A mudança na cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para o local de consumo poderá afetar a arrecadação em municípios produtores, enquanto áreas com maior mercado consumidor podem se beneficiar.

A reforma tributária em andamento no Brasil pode afetar significativamente a arrecadação de alguns municípios, especialmente aqueles que abrigam atividades econômicas importantes, como hidrelétricas e refinarias de petróleo. Segundo Eduardo Brusasco Neto, sócio do Brusasco e Corinti Advogados e especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a transição para a nova forma de repartição de receitas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pode resultar em perdas para esses municípios, enquanto outros, com maior população e mercado consumidor, tendem a ganhar mais.

Brusasco Neto explica que a reforma prevê a cobrança do IBS no local de consumo, e não no local de produção, o que representa uma mudança significativa na forma de distribuição de receitas. “O objetivo é que, durante o período de transição de 50 anos, os municípios mantenham inicialmente o formato atual de arrecadação, migrando gradualmente para a tributação no destino. Ou seja, a receita do tributo será destinada ao local onde o bem ou serviço for consumido“, detalha.

Essa mudança pode prejudicar municípios produtores, enquanto aqueles com maior população e mercado consumidor tendem a aumentar sua receita. “A depender da atividade mais relevante de cada município, a migração para o novo regime de tributação pode resultar em uma redução significativa de receitas para alguns e um aumento para outros. Portanto, é fundamental acompanhar de perto o desenvolvimento da reforma para entender seus reais impactos na economia local“, conclui Brusasco Neto.

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *