Advogada tributarista analisa medida e destaca os impactos no mercado de infraestrutura

O governo aumentou a taxação sobre debêntures incentivadas de infraestrutura para uma alíquota significativamente superior à que havia sido inicialmente apresentada pela própria equipe econômica. Em vez de subir de 15% para 17,5% no Imposto de Renda para pessoas jurídicas que investem nesses papéis, conforme divulgado anteriormente, a redação final da Medida Provisória (MP) 1.303 elevou a alíquota para 25%, gerando insegurança entre empresas do setor.

De acordo com a advogada tributarista Mayra Saitta, a forma como a mudança foi conduzida compromete a previsibilidade fiscal. “A alteração, apesar de constar na redação técnica, não foi explicitada de maneira direta como um aumento de carga tributária, o que dificulta o entendimento por parte do mercado e afeta a segurança jurídica”, afirma.

A medida tem potencial para afetar negativamente o mercado de capitais e o financiamento de obras de infraestrutura no país. “Essas debêntures foram criadas justamente para atrair capital privado para obras essenciais ao desenvolvimento do país. Com a redução do benefício fiscal, há risco de encarecimento do financiamento, diminuição da atratividade desses títulos e enfraquecimento do mercado de capitais voltado à infraestrutura”, explica Saitta.

Na avaliação da especialista, a redação da MP pode levantar questionamentos constitucionais. “Uma medida que resulta em aumento de carga tributária deve ser clara e acessível à sociedade, inclusive para fins de cumprimento do princípio da anterioridade. A forma técnica e pouco transparente com que a mudança foi apresentada pode ser caracterizada como vício formal, com potencial para embasar ações judiciais, inclusive Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)”, conclui.

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