A recente decisão da plataforma Roblox de restringir, por padrão, a comunicação por texto e voz entre usuários de diferentes faixas etárias ilustra uma tendência regulatória cada vez mais relevante: o fortalecimento das obrigações de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
A medida, implementada globalmente após período de testes, foi apresentada como estratégia de mitigação de riscos relacionados a assédio, aliciamento e interações inadequadas. No Brasil, entretanto, o debate ganhou contornos próprios diante da aproximação da vigência do chamado ECA Digital, prevista para março de 2026, que redefine as expectativas regulatórias aplicáveis a plataformas acessadas — ou potencialmente acessadas — por públicos infantojuvenis.
No contexto dos jogos eletrônicos, a nova legislação estabelece comandos objetivos, como a proibição de mecanismos de monetização baseados em caixas de recompensa (loot boxes) e a exigência de que funcionalidades de comunicação síncrona ou assíncrona sejam, por padrão, limitadas. O foco recai sobre a prevenção de riscos, a proteção integral e a observância dos princípios da finalidade, da necessidade e do melhor interesse da criança e do adolescente.
Essas obrigações são complementadas pelo Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos (Lei nº 14.852/24), que impõe às plataformas deveres reforçados de governança, incluindo transparência sobre práticas de moderação, canais eficazes de denúncia, direito de revisão de decisões, ferramentas adequadas de supervisão parental e informações claras, acessíveis e em língua portuguesa.
Diante desse cenário, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu prorrogar o prazo para que determinadas empresas apresentem informações sobre as medidas técnicas e organizacionais adotadas para adequação ao novo regime jurídico. A decisão reforça a compreensão de que a conformidade regulatória deve ser material, consistente e demonstrável, em linha com os princípios da responsabilização e da prestação de contas previstos na LGPD.
O caso do Roblox evidencia que a proteção da infância no ambiente digital deixou de ser apenas uma pauta de boas práticas e passou a ocupar posição central na agenda regulatória. Para empresas de tecnologia e entretenimento digital, o desafio está em integrar governança em dados, design responsável de produtos e estratégias de compliance capazes de responder, de forma transparente e proporcional, às novas exigências legais.

Advogado. Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV São Paulo. Alumni do Data Privacy. Associado ao International Association of Privacy Professionals (IAPP). Membro da Comissão do Novo Advogado do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

