Olá, querido leitor do JVN e da coluna Contabilidade em Foco.
Em nosso último encontro, exploramos o “O RG do seu Negócio: Como escolher a forma jurídica ideal no Brasil” a partir da escolha do modelo jurídico da sua empresa, tal escolha definirá a forma que os impostos serão pagos/recolhidos.
Agora é momento de entender como cada forma jurídica é tributada:
MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI é o modelo mais simples e previsível do país. Aqui, a tributação não é calculada sobre o seu faturamento, mas sim por meio de um valor fixo mensal (chamado de guia DAS). O teto de faturamento é de R$ 81 mil anuais, e o imposto para este período de 2026, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
R$ 81,05 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.621,00);
R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 194,52 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.621,00).
Empresário Individual (EI) e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
Coloquei esses dois juntos porque, embora o regime de responsabilidade jurídica seja diferente (a SLU protege os bens pessoais e o EI não), a regra tributária para ambos é a mesma. Eles podem se enquadrar em três regimes:
- Simples Nacional: Impostos unificados em uma única guia. Para comércio, a alíquota inicial é de 4%. Para serviços, começa em 6% (Anexo III) ou 15,5% (Anexo V, dependendo do chamado Fator R).
- Lucro Presumido: O governo “presume” a sua margem de lucro para aplicar o IRPJ e a CSLL.
- Serviços: A tributação federal somada ao ISS municipal costuma variar entre 13,33% e 16,33% sobre as Notas Fiscais emitidas.
- Comércio: A alíquota dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) cai substancialmente, variando de 5,93% a 6,73%.
- O fator ICMS/IPI: É fundamental destacar que, no Lucro Presumido, o comércio e a indústria não pagam o ICMS (e o IPI, no caso fabril) sobre o faturamento bruto direto. Eles entram no regime de não cumulatividade (débito e crédito). Ou seja, a empresa se credita do imposto pago na entrada (compras de mercadorias/insumos) e debita o imposto na saída (vendas). O imposto a recolher será apenas a diferença entre esses dois valores.
- Lucro Real: Obrigatório para quem fatura acima de R$ 78 milhões, mas pode ser vantajoso se a empresa tiver margens de lucro muito baixas ou prejuízo, pois o imposto é calculado sobre o lucro líquido real.
Sociedade Limitada (Ltda.)
Funciona exatamente como a SLU e o EI no aspecto tributário. A diferença é que a Ltda. possui dois ou mais sócios. A carga tributária vai depender puramente do regime escolhido (Simples, Presumido ou Real) e da atividade econômica (CNAE). É o modelo mais utilizado pelas médias empresas no Brasil.
Sociedade Anônima (S/A)
As S/A são estruturas mais complexas e voltadas para grandes negócios. Pela sua natureza e exigência de transparência, a imensa maioria adota o Lucro Real. Isso significa que elas pagam 15% de IRPJ + 9% de CSLL diretamente sobre o lucro líquido contábil (com adicionais dependendo do volume), além de PIS/COFINS sobre a receita e impostos operacionais (ICMS/ISS).
Sociedade Simples
Muito utilizada por profissionais regulamentados (médicos, advogados, engenheiros) que se unem para prestar serviços de sua própria profissão. Elas podem optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido. A grande vantagem aqui é que, dependendo do município, a Sociedade Simples pode recolher o ISS de forma fixa por profissional (ISSQN Autônomo), o que reduz drasticamente o imposto sobre o faturamento.
Associações e Fundações (Terceiro Setor)
Aqui temos uma excelente notícia para o bolso: estas entidades gozam de Imunidade ou Isenção Tributária. Desde que não tenham fins lucrativos e revertam todo o superávit no próprio objetivo da instituição, elas não pagam IRPJ, CSLL, PIS sobre faturamento e, muitas vezes, ficam livres de impostos sobre o patrimônio e serviços (como IPTU e ISS).
Cooperativas
As cooperativas possuem um regime tributário muito específico baseado no Ato Cooperativo. Quando a cooperativa faz negócios com os seus próprios associados, essa operação não gera faturamento tributável (há isenção de IRPJ e CSLL sobre esses atos). Os impostos só incidem sobre os chamados “Atos Não Cooperativos” (operações com terceiros).
Dica do professor claudio ruffino: Não existe “forma jurídica que paga menos imposto” por mágica. O que existe é o Planejamento Tributário. O cruzamento do seu modelo jurídico com o regime de tributação certo é o que garante a sobrevivência e a lucratividade do seu negócio.
Na dúvida, o apoio contábil é o seu melhor aliado para garantir que o alicerce do seu sonho seja sólido.
ATENÇÃO: O tema exposto não esgota o assunto.
Até a próxima edição!

Com sólida formação em Ciências Contábeis e MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Ibirapuera (UNIB), Claudio Ruffino atua há mais de 30 anos na área contábil, fiscal e financeira. É sócio fundador da FCS Soluções Contábeis, em Atibaia, e já ocupou cargos de confiança em diversas empresas nacionais.
Além da atuação empresarial, Claudio se destaca como educador: professor nos cursos de graduação da UNIB, docente nos cursos técnicos de Contabilidade e Administração de Empresas do SENAC-SP e instrutor em programas do IBS Américas/SEBRAE-SP. Como palestrante, aborda temas ligados à contabilidade, gestão e tributação. Sua experiência prática, aliada ao compromisso com a formação de novos profissionais, o consolida como referência no cenário contábil e empresarial.
