Olá, querido leitor do JVN e da nossa coluna Contabilidade em Foco!
Em nosso último encontro, abordamos o tema “DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica”, destacando aspectos importantes das obrigações fiscais das empresas.
Hoje, vamos falar sobre um assunto que vem ganhando destaque no cenário econômico e empresarial: o Split Payment, uma das principais inovações trazidas pela Reforma Tributária brasileira.
Mas, afinal, o que é o Split Payment e como ele poderá impactar o dia a dia das empresas?
O QUE É O SPLIT PAYMENT?
A expressão Split Payment significa “pagamento dividido”. Trata-se de um mecanismo que permitirá a separação e o recolhimento automático dos tributos no momento da liquidação financeira de uma operação comercial.
Na prática, quando uma empresa realizar uma venda, o sistema poderá separar o valor correspondente aos tributos, destinando-o diretamente à administração tributária, enquanto o restante será repassado ao vendedor.
Esse mecanismo está relacionado aos novos tributos criados pela Reforma Tributária: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente impostos atualmente incidentes sobre o consumo.
É importante destacar que o Split Payment não é um novo imposto, mas uma ferramenta tecnológica destinada a modernizar a arrecadação, reduzir a sonegação fiscal e proporcionar maior transparência às operações comerciais.
COMO FUNCIONARÁ NA PRÁTICA?
Imagine uma empresa que realize uma venda de R$ 1.000,00, com R$ 250,00 correspondentes aos tributos, em um exemplo meramente ilustrativo.
Com o Split Payment, o sistema poderá direcionar automaticamente R$ 250,00 ao recolhimento tributário, enquanto a empresa receberá os R$ 750,00 restantes.
O valor efetivamente separado dependerá das regras aplicáveis à operação, inclusive da consideração de tributos eventualmente já recolhidos. A implementação será gradual, conforme o cronograma e a regulamentação dos órgãos competentes.
QUAIS SERÃO OS IMPACTOS PARA AS EMPRESAS?
Uma das principais preocupações está relacionada ao fluxo de caixa(Fique atento(a))
Atualmente, muitas empresas recebem integralmente o valor de suas vendas e recolhem os impostos posteriormente. Com o Split Payment, parte desses recursos poderá ser destinada aos tributos no momento do pagamento, exigindo maior planejamento financeiro.
Por outro lado, o mecanismo poderá proporcionar maior segurança no aproveitamento dos créditos tributários, reduzir inconsistências fiscais e tornar as operações mais transparentes. Para enfrentar essa nova realidade, será fundamental que as empresas revisem seus controles financeiros, atualizem seus sistemas de gestão e mantenham um acompanhamento contábil adequado.
O PAPEL DA CONTABILIDADE*
Nesse cenário, o profissional da contabilidade terá uma função ainda mais estratégica.
Além de acompanhar as mudanças na legislação, caberá ao contador orientar os empresários sobre os impactos tributários e financeiros, contribuindo para uma adaptação segura às novas regras. Afinal, uma contabilidade eficiente não se limita ao cumprimento de obrigações fiscais, mas também auxilia na tomada de decisões e na sustentabilidade dos negócios.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Caro leitor, o Split Payment representa mais um importante passo na modernização do sistema tributário brasileiro. Embora tenha como objetivos simplificar procedimentos, aumentar a transparência e combater a sonegação, sua implementação exigirá atenção, organização e planejamento por parte das empresas.
A principal orientação é simples: não espere as mudanças chegarem para começar a se preparar. Busque informações, converse com seu contador e avalie os possíveis impactos sobre o seu negócio.
Continuaremos acompanhando os desdobramentos da Reforma Tributária e compartilhando informações relevantes aqui na nossa coluna.
Lembre-se: a contabilidade não cuida apenas dos números do passado; ela também ajuda a construir os resultados do futuro!
NOTAS do autor:
1 – O tema acima não esgota o assunto que por demasia é exausto e poderá ser objeto de mudanças em 2027;
2 – Sempre que houver dúvidas, converse com seu contador* e, jamais vá dormir com a cabeça cheia.
Reflita e seja mais feliz na sua vida empresarial.
Um forte abraço e até nosso próximo encontro na coluna Contabilidade em Foco!

Com sólida formação em Ciências Contábeis e MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Ibirapuera (UNIB), Claudio Ruffino atua há mais de 30 anos na área contábil, fiscal e financeira. É sócio fundador da FCS Soluções Contábeis, em Atibaia, e já ocupou cargos de confiança em diversas empresas nacionais.
Além da atuação empresarial, Claudio se destaca como educador: professor nos cursos de graduação da UNIB, docente nos cursos técnicos de Contabilidade e Administração de Empresas do SENAC-SP e instrutor em programas do IBS Américas/SEBRAE-SP. Como palestrante, aborda temas ligados à contabilidade, gestão e tributação. Sua experiência prática, aliada ao compromisso com a formação de novos profissionais, o consolida como referência no cenário contábil e empresarial.
