Escolha sobre tributação unificada ou separada entra em vigor no primeiro semestre de 2027; decisão impacta geração de créditos para clientes pessoas jurídicas, precificação e competitividade
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentam uma decisão estratégica até a próxima quinta-feira, 30 de outubro de 2026: a definição do modelo de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com efeitos previstos para o primeiro semestre de 2027 (de janeiro a junho), a escolha definirá se os negócios recolherão os novos tributos dentro da guia única (modelo puro) ou por fora, seguindo as diretrizes do regime regular (modelo híbrido).
O prazo para solicitar a entrada ou o retorno ao Simples Nacional encerrou-se em 15 de outubro — restando até o dia 30 apenas o período para regularização de pendências cadastrais ou débitos impeditivos. A atual janela de escolha é voltada para quem já está no regime e precisa optar pela forma de apuração tributária frente à Reforma Tributária.
Entenda as diferenças entre o modelo puro e o modelo híbrido
A definição entre as duas modalidades não afeta os demais tributos do Simples Nacional, incidindo especificamente sobre o tratamento dado ao IBS e à CBS:
- Modelo Puro (Sistemática Unificada): A empresa mantém o recolhimento do IBS e da CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), junto aos demais tributos. O recolhimento permanece simplificado, mas limita ou impede a transferência integral de créditos tributários para clientes corporativos. Quem não se manifestar até o dia 30 de outubro permanecerá compulsoriamente neste formato.
- Modelo Híbrido (Regime Regular para IBS e CBS): O negócio continua enquadrado no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS pelas regras gerais de não cumulatividade. Essa sistemática permite gerar e transferir créditos para os compradores, mas eleva a complexidade contábil e a carga tributária direta da operação.
A escolha pelo modelo híbrido torna-se decisiva principalmente para quem atua no segmento B2B (vendas para outras empresas). Clientes pessoas jurídicas tributados pelo regime regular tendem a priorizar fornecedores que gerem créditos fiscais aproveitáveis, o que pode pressionar pequenas empresas a adotarem o formato híbrido para não perderem contratos comerciais.
Estrutura de compras e impactos comerciais
A vantajosa escolha de um modelo não depende apenas da menor alíquota aparente, mas do equilíbrio entre fornecedores, margens e clientes. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a análise precisa ser orientada pela realidade prática de cada operação:
“Não basta escolher o modelo que parece mais simples ou aquele que, em uma primeira análise, apresenta uma carga tributária menor. O empresário precisa entender como a decisão afeta seus preços, seus clientes, seus fornecedores e seu fluxo de caixa. O prazo está próximo e a escolha precisa ser fundamentada em números. Não existe uma resposta única para todas as empresas.”
O volume de aquisições é um dos fatores determinantes: negócios que compram majoritariamente de fornecedores do regime regular acumulam mais créditos para abater na apuração híbrida, enquanto empresas cujas compras vêm de outros optantes do Simples geram menos créditos, o que pode encarecer a apuração separada.
Simulação e planejamento contábil
Para auxiliar os gestores no diagnóstico, a Confirp Contabilidade lançou uma calculadora gratuita que projeta os reflexos financeiros da CBS em horizontes de seis e 12 meses. A plataforma cruza dados de faturamento, percentual de compras de fornecedores do regime regular versus Simples Nacional e premissas de repasse de preços ao consumidor final.
Especialistas reforçam, contudo, que simulações numéricas não substituem uma avaliação contábil detalhada. As ferramentas de cálculo oferecem estimativas sobre o recolhimento de impostos diretos, mas não absorvem despesas estruturais como folha de pagamento, encargos trabalhistas, aluguéis e especificidades contratuais que influenciam diretamente a formação de capital de giro. A orientação aos contribuintes é realizar o diagnóstico contábil imediato para formalizar a opção antes do fechamento do prazo legal.
