*Por: Giulio Franchi e Maria Beatriz Torquato

Se a primeira coisa que veio a sua cabeça foram aqueles biscoitos de chocolate que você vê em supermercados, saiba que não é sobre isso que vamos falar neste artigo.

Os cookies que vamos tratar aqui são aqueles utilizados em sites, definidos como “ arquivos instalados no dispositivo de um usuário que permitem a coleta de determinadas informações, inclusive de dados pessoais em algumas situações, visando ao atendimento de finalidades diversas”[i]. As finalidades para as quais os cookies são utilizados vão desde viabilizar o funcionamento de páginas eletrônicas (sites) até a apresentação de anúncios personalizados.

Recentemente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou um Guia Orientativo intitulado “Cookies e proteção de dados pessoais” no qual discorre sobre o conceito e classificações dos cookies, a relação que estes possuem com a LGPD, e pontos a serem observados para elaboração de políticas e banners de cookies.

Na visão da ANPD, existem diferentes categorias de cookies, que são definidos a partir de alguns critérios, São eles:

(i) a entidade responsável pela gestão dos cookies, em que há dois cenários: quando os cookies são definidos diretamente pelo site ou aplicação que o titular está visitando, denominados cookies primários ou quando os cookies são criados por um domínio diferente daquele que o titular está visitando, ocasião em que são denominados cookies de terceiros;

(ii) a necessidade, podendo os cookies  serem necessários para que o site ou aplicação realize funções básicas e opere corretamente, ou não necessários

(iii) o período de retenção das informações, que podem ser temporários, quando são projetados para coletar e armazenar informações enquanto os titulares acessam um site, costumando ser descartados logo após o usuário fechar o navegador, já quando os cookies ficam armazenados por determinado lapso temporal, são chamados de persistentes e

(iv) a finalidade, que podem ser de desempenho, quando possibilitam coletar dados e informações sobre como os usuários utilizam o site; de funcionalidade, quando permitem lembrar preferências do site e são usados para fornecer serviços básicos e os de publicidade, que tem o fim exibir anúncios a partir da coleta de informações.

Na prática, as categorias listadas acima são utilizadas em situações diversas e que nos deparamos corriqueiramente. Na maior parte dos sites há cookies tanto para fins de desempenho e funcionalidade quanto de publicidade. Um exemplo da utilização de cookies que ocorre com recorrência é quando pesquisamos determinado produto em um site e passamos a ver anúncios do mesmo produto com certa frequência. A sensação muitas vezes é a de que o item nos “persegue”.

Por um lado, o fato de vermos a todo momento o produto que pesquisamos pode nos levar a comprá-lo, e, com isso, alavancar as vendas do e-commerce, o que demonstra na prática a vantagem “comercial” dos cookies. Por outro lado, temos o direito de escolher “não ser perseguido” por determinado item que pesquisamos.

Ocorre que, muitas vezes não há transparência com relação ao que pode ser feito. O guia publicado pela ANPD traz algumas diretrizes com relação a isso, especialmente com menção a necessidade do cumprimento dos princípios dispostos na LGPD, incluindo o do livre acesso e o da transparência.

Dessa forma, é importante a indicação ao titular dos dados (as pessoas) sobre como gerenciar preferências de cookies, permitindo assim que caso ele tenha interesse, saiba e tenha como excluir a utilização de cookies.

Atrelado a isso também é importante mencionar que as hipóteses legais mais utilizadas para justificar o tratamento dos dados por meio dos cookies são o consentimento e o legítimo interesse. Essa informação trazida pelo guia também é importante porque esclarece que não necessariamente a justificativa será o consentimento.

Por reflexões como as elencadas, vale a leitura do guia, que já simboliza um marco de avanço com relação a essa temática. A expectativa é que diante do conteúdo exposto passemos a ver nos sites muito mais transparência com relação aos cookies, especialmente em documentos como o Cookie Banner e a Política de Cookies.


[i] Guia Orientativo – cookies e proteção de dados pessoais, out. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-orientativo-cookies-e-protecao-de-dados-pessoais.pdf

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