*Por: Luiz Claudio dos Santos
Iniciamos nossas considerações falando sobre a política de prevenção no ambiente imobiliário, em especial os imóveis de uso comercial, em todos os seus sentidos (estrutural, documental, jurídico etc). Prevenir (verbo imperativo) em uma linguagem bem popular seria “cuidar para não ocorrer” ou, pelo menos, que não ocorra da forma que não desejamos!
É muito natural em nossa cultura simplista/protelatória deixarmos tudo para depois ou então radicalizarmos e presupor que tais coisas nunca irão acontecer conosco! Ledo engano…
Quando deixamos nossos afazeres diários sem atenção, quando entendemos que não são imediatos e que podemos postergar em razão do extremo curto tempo que temos para realizar tantas tarefas diárias que julgamos “mais importantes”, indicamos para nosso cérebro o que é mais importante para nossas vidas naquele momento e de acordo com o aquilo que nos dará alguma satisfação imediata, seja pessoal, social, monetária e/ou quaisquer outras que de alguma forma nos trará uma sensação de conforto e bem estar.
Preste atenção! Essa conduta ou escolha (da tarefa) é exatamente o início de um trabalho de conscientização e quando alertamos nossa mente para aquelas tarefas/coisas que desejamos ou escolhemos focar vem a reflexão: a prevenção de acidentes no âmbito empresarial, mais precisamente, a prevenção contra os eventos denominados “sinistros”, provocados ou não pela ação humana (não intencional), que produzem qualquer consequência real (lesão, dano, óbito etc) é de minha responsabilidade enquanto agente econômico (gestor, responsável legal, funcionário, preposto etc) ou é do ente público que tem o dever de fiscalizar, agir, punir?
Em especial na área da prevenção contra incêndios, já está enraizada a cultura (equivocada), de alguns profissionais ligados direta ou indiretamente a essa área: arquitetos, engenheiros e técnicos em edificações, etc, de deixar para realizar o projeto de prevenção e combate a incêncios – o famoso AVCB – para o final, quando a obra executiva está sendo concluída e para fins de obtenção do “habite-se” e, enfim, poder iniciar suas atividades empresariais. Ou seja, concluímos assim que a Prevenção ao incêndio não é uma ‘prioridade’ mas sim uma ‘necessidade’ de atender às exigências dos órgãos públicos, em especial do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura, existindo aqui um triste equívoco porque o cuidado com a prevenção teria que nascer junto com o projeto arquitetônico, no início do processo de idealização e andar pari pasu a aprovação do projeto por diversos motivos inclusive até por uma questão de economia real com o dimensionamento de uso materiais, de custo da instalação racional dos equipamentos.
Não foi somente uma vez que alguns engenheiros ou arquitetos, profissionais ativos da construção civil, viram-se em uma verdadeira teia de problemas quando deixaram de pensar na segurança da edificação para atender seu foco imediato: realizar plantas, projetos, cálculos, memorias etc e não se aperceberam que a segurança contra incêndios está tão intrinsecamente ligada no contexto quanto os chamados ‘projetos complementares’.
E aí se chega ao cúmulo de projetos iniciarem suas execuções sem se aterem aos ditames dos decretos reguladores na matéria contra incêndios tendo que refazer paredes, abrigos de gás, cozinhas, criar tubulações aparentes, reservatórios de água não previstos originalmente, rede elétrica mal dimencionada etc.
Para quem não é profissional da Construção Civil às vezes fica difícil entender essa prevenção a incêndio – vou tentar explicar de uma forma simples, fazendo uma analogia com um veículo: imagina o designer (desenhista industrial) que concebe/cria um veículo juntamente com o engenheiro mecânico na parte estrutural (casco, bancos, pneus) mas, deixa para pensar no sistema de freios e refrigeração somente na hora de entregar o carro na loja. Esse carro vai ter que passar por “adaptações de projeto” para poder instalar o sistema adequado de frenagem e de refrigeração do motor para que o condutor não sofra acidentes ou para que o carro não super aqueça ou pegue fogo!
Imagine, meu caro leitor, as ‘oceânicas’ dores de cabeça que o profissional teria evitado se já fosse concebido o projeto de prevenção a incêndio junto com a planta arquitetônica da obra, quanto tempo seria poupado, quantos materiais seriam economizados e como ficaria mais bonito embutir a tubulação do que deixar aparente como vemos em 99% dos casos de instalação de hidrantes por exemplo!
Desta forma, com essa exposição deixo um recado inicial para o amigo leitor que na área da construção devemos sempre nos ater a todos os detalhes de um projeto, sim, mas a área de proteção, prevenção e combate ao fogo é de tal importância que deve sempre ser pensada logo nos primeiros lugares da fila das prioridades/exigências de um projeto arquitetônico, para a segurança e incolumidade física daqueles que futuramente permaneceram ou utilizarão aquele imóvel!
Forte abraço e até a próxima quinzena
Luiz Claudio
Léa Rosa é advogada, pós-graduada em Direito Empresarial e em Direito Ambiental pela PUC MG; corretora de imóveis, consultora de negócios jurídicos e sócia da empresa Projetus Regularizações. Nesta coluna, ela e seus convidados compartilham suas experiências de atuação no complexo mercado de construção e imóveis, ajudando as empresas a compreendê-lo e a superar seus desafios com mais tranquilidade e mitigação de riscos.