A proteção de dados tem sido uma área bastante debatida em todo o mundo ultimamente. A importância dada ao tema pode ser observada através das regulamentações específicas sobre proteção de dados existentes em diferentes localidades. Considerando a regulamentação adotada no Brasil, especificamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), observa-se a necessidade de treinar os funcionários das empresas sobre o que fazer e o que não fazer com o tratamento de dados pessoais. De nada adianta elaborar documentos como políticas alinhadas à lei se as pessoas das empresas não forem capazes de colocá-las em prática.

Falar em treinamento também é importante porque a maioria dos vazamentos de dados, ao contrário do que muita gente pensa, é resultado de erro humano. De acordo com o Relatório de Investigações de Violação de Dados da Verizon, em 2022 “82% das violações envolveram o elemento humano. Seja o uso de credenciais roubadas, phishing, uso indevido ou simplesmente um erro, as pessoas continuam a desempenhar um papel muito grande em incidentes e violações”. Assim, investir em treinamento[i] é uma forma de evitar incidentes, perdas financeiras e, principalmente, perda de reputação.

Utilizando a LGPD como parâmetro, o treinamento respeita o princípio da prevenção e, quando bem executado, é um dos momentos mais importantes no projeto de adequação das empresas com a referida lei. Nos treinamentos, é interessante incluir aspectos como: (i) principais conceitos da lei; (ii) os princípios e (iii) as bases legais que justificam o tratamento de dados.

Além dessas definições mais teóricas, também são abordadas questões mais práticas, como o que deve ser feito e o que não deve ser feito no contexto do tratamento de dados. Dentre o que pode ser feito, inclui-se questões como: (i) manter a confidencialidade dos dados (um alerta evitar as fofocas sobre o conteúdo da empresa!); (ii) informar imediatamente ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO) se algum titular de dados estiver exercendo algum de seus direitos, sem responder diretamente ao titular e (iii) enfatizar que, sempre que surgir alguma dúvida, consulte o DPO antes de agir. Quanto ao que não deve ser feito, há orientações de que o colaborador não pode, dentre elas: (i) excluir ou modificar dados pessoais sem autorização; (ii) compartilhar logins e senhas de acesso à estação de trabalho ou permitir que terceiros os acessem (um alerta para não compartilhar a senha com o colega!) e (iii) compartilhar dados com terceiros não autorizados pela empresa.

A participação em treinamentos deve ser considerada obrigatória e, se possível, devem ser realizados testes sobre o conteúdo ensinado para avaliar a compreensão do assunto e, assim, observar possíveis pontos de melhoria, por meio de uma análise de acertos e erros por assunto, para que se possa focar mais nos assuntos que apresentaram mais erros.

Além disso, também é importante destacar que a comprovação do treinamento também é uma forma de a empresa se proteger minimamente em um cenário de incidente, tendo em vista que a empresa poderá mostrar o treinamento como uma das ações tomadas para evitar que o incidente ocorresse. A gravação do treinamento, a avaliação e as notas obtidas, a lista de presença, e os certificados emitidos podem ser utilizados como prova do treinamento.

Treinamentos devem decorrer regularmente e sobre vários temas relacionados com a proteção de dados, tendo em vista que há sempre algo para aprender e algo para lembrar. Treinamento e conscientização caminham juntos para uma cultura de proteção de dados cada vez mais forte.


[i] Verizon. (2022). Dados de 2022 – Relatório de Investigações de violação de dados. Disponível em: https://www.verizon.com/business/resources/Te07/reports/dbir/2022-data-breach-investigations-report-dbir.pdf

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *