*Por: Emanuel Pessoa (Foto: Divulgação)

Embora muitos produtores estejam sendo forçados a se adaptar a práticas ESG para não serem submetidos a bloqueios na exportação de seus produtos, o fato é que há muitas oportunidades a serem exploradas nesse sentido. Em primeiro lugar, quando uma empresa do Agronegócio aplica práticas ESG, ela passa a poder acessar fundos de investimento que, do contrário, não poderia. De forma geral, o custo desse dinheiro é bem mais baixo, ainda que condicionado a metas ambientais e sociais que podem ser agressivas. 

Além disso, há um mercado consumidor disposto a pagar um prêmio por produtos sustentáveis e que valorizam marcas que efetivamente contribuem para a preservação do meio ambiente e para a redução das desigualdades sociais. Nessa vertente, é importante verificar que isso não significa que uma empresa irá mudar completamente seu mercado consumidor ao adotar estratégias ESG, mas que ela poderá acrescentar uma camada de compradores com renda elevada e dispostos a pagar mais do que o seu público habitual. 

No que toca a questões de Governança, o problema das empresas do agronegócio é o mesmo que a maioria das empresas brasileiras enfrenta. Sem a institucionalização de políticas internas de administração, gestão de riscos, compliance e mitigação do risco de conflito entre sócios e gestores, elas perdem chances de aumentar seu valor de mercado e reduzir custos de captação. 

Deste modo, há inúmeras oportunidades na mesa à espera de empresas capazes de se adaptarem aos novos tempos. Uma dessas possibilidades, por exemplo, está na proibição de importação de comida plantada em áreas que invadam florestas, a entrar em vigor brevemente na Europa. 

Os produtores que se anteciparem, certificando-se, terão condições de acrescer um prêmio em suas exportações, beneficiando-se do momento. Uma vez que as consequências da Guerra da Ucrânia no aumento de preços de alimentos já foram absorvidas, a União Europeia volta a dar mais importância aos requisitos de ESG para os seus fornecedores. Ainda que a medida possa beneficiar, em um primeiro momento, seus produtores locais, a altíssima adaptabilidade dos produtores brasileiros logo irá anular essa vantagem inicial e se voltar a favor deles.

*Emanuel Pessoa é advogado especializado em Governança Corporativa, Direito Societário, Contratos e Disputas Estratégicas.

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *