Artistas, produtores culturais e demais profissionais da área da Cultura terão até o dia 24 de fevereiro para se inscrever no edital em Bragança Paulista

Artistas, produtores culturais e demais profissionais dedicados à realização de ações culturais em Bragança Paulista terão até o dia 24 de fevereiro para se inscrever no edital de premiação nº01/2023 – reconhecimento cultural, oriundo da Política Municipal de Fomento à Cultura. O aviso de prorrogação do prazo foi publicado na edição nº1718 da Imprensa Oficial Municipal.

A inscrição deve ser realizada mediante o preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site https://forms.gle/rpcCfamvzHkkezNL6, até às 23h59 (horário de Brasília) da data final. Vale reforçar que é necessário ler minuciosamente o edital antes de realizar sua inscrição.

Para baixar o texto completo do edital, como também os anexos, acesse https://www.braganca.sp.gov.br/secretarias-municipais/cultura-e-turismo/lei-de-incentivo-a-cultura-formulario.

Cada proponente poderá se inscrever em apenas uma categoria de premiação. Caso haja duas ou mais inscrições de uma mesma candidatura, de mesmo proponente, será considerada a última inscrição efetuada, sendo esta identificada pela data e hora do preenchimento do formulário relativo à inscrição.

Caso o responsável pelo preenchimento necessite de mais orientações a respeito da inscrição e/ou do preenchimento do formulário, a Prefeitura disponibilizou um canal de comunicação exclusivo para a lei: incentivo.cultura@braganca.sp.gov.br.

Quem pode se inscrever?

Podem se inscrever artistas, produtores culturais, gestores culturais, mestres da cultura popular, curadores, técnicos, assistentes e outros profissionais dedicados à realização de ações culturais. O candidato deverá ser residente ou com sede no município de Bragança Paulista há pelo menos dois anos.

O objetivo do edital é reconhecer projetos de trabalho, continuados ou não, de produção cultural, bem como ações culturais, estimulando o desenvolvimento e a valorização dos agentes culturais bragantinos. Também visa gratificar ações de produção artística e cultural de fazedores locais, como também promover o patrimônio cultural material e imaterial da cidade.

O montante destinado é de R$600.000,00, dividido em 16 categorias, sendo elas: Artes cênicas, performáticas e corporais, incluídas dança e expressões corporais; Música; Cultura Digital e Audiovisual; Patrimônio Cultural Material e Imaterial e/ou histórico, incluída museologia; Artes Visuais e Gráficas; Literatura, livro e leitura; Economia da Cultura; Cultura Popular e Tradicional, incluída arte circense; Cultura Afro-brasileira; Culturas Urbanas; Culturas de Identidade Étnica; Culturas de Diversidade Sexual e de Gênero; Culturas de Matriz Africana; Artesanato; Manifestações Culturais ligadas à Religiosidade; e Projetos culturais oriundos de ações de Instituições de Ensino superior sediadas no Município.

A nova lei, Lei Complementar nº955 de 22 de novembro de 2022, que revoga a Lei nº 55, foi sancionada pelo Prefeito Municipal em 24 de novembro de 2022. O texto completo foi publicado na edição nº 1435 da Imprensa Oficial Municipal.

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