O aumento da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI), atrelado ao novo salário-mínimo, entra em vigor a partir de janeiro

O reajuste no salário-mínimo para R$ 1.518, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impactará diretamente os valores pagos pelos Microempreendedores Individuais (MEI). A partir desse mês o recolhimento obrigatório do DAS-MEI passará para um valor inicial de R$ 75,90, podendo atingir até R$ 81,90, conforme a atividade exercida.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) inclui a contribuição para o INSS, correspondente a 5% do salário-mínimo, mais taxas adicionais de R$ 1 ou R$ 5, dependendo da incidência de ICMS ou ISSQN. Já o MEI Caminhoneiro terá valores entre R$ 182,16 e R$ 188,16, variando pelo tipo de transporte realizado.

Benefícios Garantidos
O pagamento do DAS-MEI é obrigatório até o dia 20 de cada mês, mesmo que o empreendedor não esteja em atividade, e assegura o acesso a benefícios como:

  • Aposentadoria por invalidez ou idade;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes.

Além disso, o Simples Nacional isenta o MEI de tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL e Cofins, simplificando a carga tributária.

Facilidade no Processo
Para facilitar a emissão da guia, o Sebrae disponibiliza ferramentas gratuitas em seu site e aplicativo.

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