*Por: Rafael Cintra

No sistema econômico atual, muitas vezes o lucro financeiro das empresas frequentemente se sobrepõe a outros valores, incluindo a ética, o que não mais é admitido pelos parceiros de negócios, em especial clientes e fornecedores bem como pelo meio social em que a empresa está inserida. Diante da urgência em preservar o meio ambiente, promover a igualdade social e fortalecer a governança corporativa, emerge o conceito ASG (Ambiental, Social e Governança).

O termo, derivado do inglês ESG (Environmental, Social and Governance), é estruturado em três pilares fundamentais: a responsabilidade ambiental, que avalia o impacto da empresa no planeta e seu uso consciente dos recursos naturais; a responsabilidade social, que abrange o relacionamento ético e justo com colaboradores, comunidades e a sociedade como um todo; e a governança corporativa, que assegura práticas de gestão transparentes, éticas e responsáveis.

Entretanto, mesmo diante da importância da adoção de medidas responsáveis em tais áreas, a prática está sob ameaça, tendo em vista que diversas empresas passaram a divulgar informações que, em tese, beneficiam a sociedade e o meio ambiente, mas que não são reais. A prática ficou conhecida como greenwashing, sendo alvo de ações judiciais no mundo todo e que acabaram por colocar em debate a eficácia do ASG.

A prática, ao induzir investidores e consumidores ao erro, viola a legislação consumerista e pode ser considerada como conduta fraudulenta, haja vista a utilização para distorcer a percepção sobre os efeitos nocivos de certas ações ou produtos.

Atenta a isso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, criou um plano de ação de supervisão e combate à prática de greenwashing (Resolução CVM nº 193/23).

A medida impõe a divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, pelas companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras, com base em padrões internacionais (ISSB).

Embora muito se fale sobre a crise do ASG, ou até mesmo sobre o fim das medidas, nota-se que a adoção de tais práticas nunca foi tão necessária, especialmente na área ambiental. No contexto atual de desafios econômicos e climáticos globais, abandonar essas medidas essenciais seria um retrocesso.

A adoção genuína de práticas relacionadas aos aspectos Ambiental, Social e de Governança pelas empresas é imperativa, transcendendo meros artifícios de marketing destinados a atrair investidores e consumidores preocupados com a sustentabilidade, sendo fundamental a transparência na divulgação de informações e métricas para que os investidores possam tomar decisões embasadas e avaliar o desempenho das empresas nesses domínios, bem como auxiliando na identificação e gerenciamento de riscos ambientais, sociais e de governança, protegendo seu valor a longo prazo.

Incorporar fatores ASG nas decisões de investimento, além do endurecimento da legislação, é crucial para justamente combater o greenwashing.

Por conseguinte, alinhados às necessidades atuais e olhando para o futuro, não há que se falar em crise ou fim das práticas ASG. Muito pelo contrário, referidas medidas são um padrão na avaliação de empresas.

A visão ASG se consolida como um imperativo estratégico, tornando-se mais relevante do que nunca, sendo essencial o compromisso ético, contínuo e transparente de todos para que a empresa seja reconhecida por seus clientes e parceiros e continue a contribuir para um desenvolvimento econômico ético.

*Rafael Cintra: Especialista em Direito Tributário e Aduaneiro pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário Aplicado, ambos pela Escola Paulista de Direito – EPD. Cursando Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, na UNIVESP. Bacharel em Direito pela UNIFAAT – Centro Universitário.

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