*Por: Rodolfo Abrahão
A partir de 1º de março de 2024, as grandes e médias empresas terão 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no sistema eletrônico do Poder Judiciário denominado “Domicílio Judicial Eletrônico”, plataforma que será a responsável por coletar as comunicações de processos emitidas pelos Tribunais e enviá-las eletronicamente para as empresas, de modo a proporcionar uma nova forma de recebimento de citações, intimações e outras notificações processuais.
O Domicílio Judicial Eletrônico promete revolucionar a comunicação processual no Brasil, oferecendo um novo nível de acessibilidade ao sistema judicial.
Isso poderá trazer diversos benefícios aos usuários ao facilitar o acesso às informações processuais de maneira 100% digital. Além disso, a centralização das informações permite uma significativa economia de recursos humanos e financeiros, tanto para os Tribunais quanto para os usuários.
Com a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, haverá economia nas custas de envio das comunicações, anteriormente realizadas pelos Correios ou por visita de Oficiais de Justiça. Após o envio de citações pelos tribunais, o destinatário terá um prazo específico para consultar a plataforma e realizar as devidas verificações. O descumprimento desses prazos pode acarretar prejuízos financeiros, multas e até julgamento dos processos sem que a empresa se defenda, conforme estabelecido pela legislação.
Em resumo, o Domicílio Judicial Eletrônico representa uma importante evolução no sistema jurídico brasileiro, prometendo maior eficiência, transparência e acessibilidade aos serviços do Poder Judiciário.
Conforme o cronograma para registro das empresas no sistema, após 30 de maio de 2024, o cadastro de empresas privadas será obrigatório e compulsório, ou seja, se a empresa não se cadastrar voluntariamente no sistema esse cadastro será feito de forma automática utilizando os dados da Receita Federal, em especial o e-mail ali cadastrado de modo que se o e-mail ou qualquer outra informação estiver errada ou desatualizada a empresa poderá receber a citação em e-mail que não mais utiliza e essa citação será igualmente válida, podendo levar a prejuízos sérios em sua defesa.
Dessa forma, é fundamental que as empresas e demais usuários estejam devidamente cadastrados na plataforma e familiarizados com seu funcionamento, a fim de garantir o pleno acesso à Justiça e o cumprimento dos prazos processuais estabelecidos, tudo para não ser ela surpreendida negativamente com o não acompanhamento da modernização do acesso às informações da Justiça e, portanto, sofrer prejuízos em seus processos.
Você empresário deve ficar atento a mudança pois, em breve, as comunicações do Poder Judiciário feitas a você, em especial a citação em processos trabalhistas, cíveis e tributários, que atualmente chegam pelo correio ou por oficial de justiça passarão a ser feitas pelo sistema eletrônico, com leitura automática, de modo que seu correto cadastramento e gerenciamento no Domicílio Legal Eletrônico é que irá garantir que você consiga exercer seus direitos de forma correta e, assim, não ter nenhum prejuízo nos processos em que é parte.
O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza em seu site um manual e vídeos explicativos de como o sistema funciona e um passo a passo de como se cadastrar. Prudente, também, o alinhamento da utilização do sistema com o advogado de sua confiança, tudo para evitar qualquer prejuízo para a empresa.
*Rodolfo Abrahão é advogado associado do time Cível do escritório Corona e Bio Advogados. Pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Legale. Bacharel em Direito pela UNIFAAT – Centro Universitário.
Especialista em direito do trabalho pela Escola Paulista de Direito – EPD. Especialista em direito desportivo pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – SP. Cursou direito do trabalho reformado na Fundação Getúlio Vargas – FGV. Bacharel em direito pela Universidade São Francisco – USF. Professor e palestrante de direito do trabalho.