Janela de opção em setembro para o recolhimento de IBS e CBS em 2027 exige planejamento financeiro focado em precificação, margens e posição na cadeia de suprimentos
Com o avanço da implementação da Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentam um marco decisivo de planejamento no mês de setembro. Entre os dias 1º e 30, os negócios enquadrados no regime deverão optar se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unificados na guia única do Simples ou se recolherão esses novos tributos pelo regime regular a partir de 2027. A medida impacta um contingente de mais de 6 milhões de empresas no país, segundo dados da Receita Federal.
A escolha entre manter o regime simplificado ou migrar o IBS e a CBS para o regime regular traz implicações diretas na formação de preços e na competitividade, especialmente nas transações entre empresas (B2B). A decisão tomada no período de setembro de 2026 terá vigência para o primeiro semestre de 2027.
Impactos da transição na cadeia comercial
A definição do modelo de recolhimento altera a dinâmica de aproveitamento de créditos fiscais ao longo da cadeia produtiva:
- Mecanismo de Créditos em Operações B2B: Pela legislação, mantendo o IBS e a CBS na guia única do Simples, a empresa gera créditos tributários limitados para seus compradores. No regime regular, os clientes corporativos conseguem apropriar créditos integrais, o que pode tornar a empresa mais competitiva frente a fornecedores de grande porte.
- Composição da Estrutura de Costos: Negócios com alto volume de compras de insumos elegíveis a crédito podem encontrar no regime regular uma equação financeira mais vantajosa do que empresas cuja folha de pagamento representa a maior parte dos custos operacionais.
- Manutenção Parcial do Regime: A opção pelo regime regular para IBS e CBS não implica a saída do Simples Nacional para os demais impostos e contribuições, permitindo um modelo híbrido de apuração.
- Revisão Semestral: A regulamentação prevê uma nova janela de opção em março de 2027, permitindo ajustes estratégicos para o segundo semestre com base no desempenho do negócio.
Diante do novo cenário, analistas apontam que a escolha tributária deixa de ser meramente fiscal e passa a integrar a estratégia comercial da empresa, exigindo simulações de caixa e revisão de margens antes da tomada de decisão.
