Empresas dos 17 setores afetados pela reoneração precisam manter pelo menos 75% da média de empregados do ano anterior para garantir a transição até 2027
As empresas que voltaram a ser reoneradas gradualmente na folha de pagamentos em 2025 devem manter o número médio de empregados igual ou superior a 75% da média registrada no ano anterior, até 2027. Caso a empresa não cumpra essa regra, perderá o direito à transição e passará a recolher a alíquota integral de 20%.
Para garantir o benefício, as empresas beneficiárias da opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem assinar um termo de comprometimento, atestando a manutenção do quadro de funcionários.
“Durante a transição, que segue de 2025 até 2028, o 13º salário será isento de tributação. O adicional de 1% sobre a alíquota Cofins-importação será excluído de forma gradual até 2027”, explica Fellipe Cianca Fortes, advogado especialista em direito tributário do escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados.
Histórico da reoneração
A desoneração da folha de pagamentos foi implementada em 2011 pela Medida Provisória nº 540, posteriormente convertida em Lei no mesmo ano, com o objetivo de aumentar a competitividade das empresas, reduzir custos trabalhistas e fomentar empregos.
A Lei da CPRB foi alterada em 2024 pela Lei nº 14.973/24, prorrogando a desoneração até dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, iniciou-se a reoneração gradual, que se estenderá até 2027.
Alíquotas progressivas
As empresas dos setores abrangidos pela reoneração passarão a recolher tanto a CPRB quanto a contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos, de acordo com o seguinte cronograma:
- 2025: CPRB entre 0,8% e 3,6%; contribuição patronal de 5%
- 2026: CPRB entre 0,6% e 2,7%; contribuição patronal de 10%
- 2027: CPRB entre 0,4% e 1,5%; contribuição patronal de 15%
- 2028: CPRB zerada; contribuição patronal de 20%
Setores afetados
A reoneração gradual da folha de pagamentos atinge os seguintes 17 setores da economia:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação (TI)
- Transporte rodoviário