Está em curso no Congresso Nacional um conjunto de propostas legislativas que busca reduzir a jornada semanal de trabalho e, na prática, inviabilizar a escala 6×1 em diversos setores. O tema ganhou força política recente e já possui proposições formais em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com potencial impacto direto sobre custo de folha, produtividade, cobertura operacional e competitividade.

Entre as principais propostas, destacam se a PEC 8 de 2025, que prevê limite de 36 horas semanais e reorganização da semana de trabalho, hoje apensada a outras PECs sobre jornada, e o PL 67 de 2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para fixar jornada de 40 horas semanais e ampliar descansos. No Senado, a PEC 148 de 2015, já aprovada na CCJ, também propõe redução progressiva da jornada.

Do ponto de vista jurídico, a redução de jornada é, em tese, compatível com a lógica constitucional de melhoria da condição social do trabalhador (art. 7, caput) e, além de fixar limite máximo de duração do trabalho, admite compensação e redução por negociação coletiva (artigo 7º, incisos XIII e XV). O ponto crítico observado em alguns projetos, porém, não é a possibilidade constitucional, mas o desenho normativo final. Combinações mal calibradas entre limite diário, semanal e número de dias trabalhados podem gerar conflitos aritméticos e insegurança regulatória, como já apontado em relatórios técnicos de comissões da própria Câmara.

Sob a ótica econômica, os dados mais robustos hoje vêm de nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), com base em microdados da RAIS. O estudo estima que a redução do teto de 44 para 40 horas semanais pode elevar o custo unitário do trabalho celetista em torno de 7% a 8%. No cenário de 36 horas, o aumento médio estimado supera 17%. O efeito é ainda desigual entre setores. Segmentos intensivos em mão de obra contínua, como vigilância, serviços prediais e parte da saúde, apresentam maior pressão de custo e necessidade de contratações adicionais para a manutenção da atividade.

Para micro e pequenas empresas, o risco é ainda mais sensível. Segundo o próprio Ipea, a maior parte dos vínculos em empresas de pequeno porte está acima de 40 horas semanais. A compressão da jornada, sem ajuste proporcional de salário mensal, implica aumento direto do custo por hora trabalhada. Economistas ligados ao setor produtivo e notas técnicas de entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria, alertam para três vetores de risco: a) aumento de custo; b) repasse a preços e c) estímulo à informalidade em nichos de baixa margem.

No plano macroeconômico, os possíveis efeitos incluem pressão inflacionária setorial, especialmente em serviços, recomposição de margens com reajustes de preços, mudança de estrutura de turnos e, em alguns casos, substituição de trabalho por automação. Há, por outro lado, argumentos de economistas do trabalho de que jornadas menores podem elevar produtividade marginal e reduzir absenteísmo, desde que combinadas com gestão eficiente e tecnologia. O ponto cego frequente no debate é assumir que o ganho de produtividade virá automaticamente, sem investimento e sem redesenho de processos.

Para o empresário, a reação não pode ser ideológica, deve ser técnica. Cinco movimentos de preparação são recomendáveis. Primeiro, auditoria fina de jornada real, horas extras e bancos de horas, com simulação de cenários 44, 40 e 36 horas. Segundo, redesenho de escalas, sobretudo em operações contínuas e fins de semana, para evitar que a redução legal vire explosão de horas extras. Terceiro, antecipação de negociação coletiva, buscando cláusulas de flexibilidade, compensação e turnos. Quarto, revisão de contratos de terceirização e serviços continuados, com cláusulas de reequilíbrio por mudança legal. Quinto, plano de produtividade, com automação, revisão de processos e dimensionamento de equipes. Em todos esses cenários é de fundamental importância o apoio de assessoria jurídica especializada, a fim de evitar passivos ocultos de médio e longo prazo.  

O debate sobre o fim da escala 6×1 não é apenas trabalhista, é estrutural. Quem tratar o tema apenas como custo perderá margem e previsibilidade. Quem tratar como variável de estratégia operacional pode transformar pressão regulatória em vantagem competitiva.

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