Da Redação. Por: Guilherme Vizeu.

Proposta apresentada pelo Poder Executivo e relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT) concede anistia automática a mais de 3,6 milhões de inadimplentes, autoriza a contratação de até dois empregados e atualiza regras para compras públicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Lei Complementar nº 238/2026, fruto de Projeto de Lei Complementar (PLP nº 186/2026) enviado pelo próprio Governo Federal ao Congresso Nacional. A proposta — que integra o pacote federal Prospera MEI e teve como relator no Senado o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) — zera os débitos fiscais acumulados da categoria com a União, amplia gradualmente o teto de faturamento anual e altera regras trabalhistas e de participação em licitações públicas.

Foto: Reprodução/YouTube/Canal Lula

Elaborada pela equipe econômica para reduzir o endividamento e estimular pequenos negócios, a medida teve rápida tramitação parlamentar: foi aprovada na Câmara dos Deputados por 461 votos a 4 e no Senado Federal por unanimidade (78 votos favoráveis). Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), as novas regras têm alcance potencial sobre 17,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país — universo composto por 7,8 milhões de mulheres.

Durante a solenidade de sanção, o presidente Lula destacou que a iniciativa do Executivo visa desonerar o pequeno empreendedor de um passivo histórico de difícil recuperação pelo Fisco:

“Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento, e é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber. Resolvemos assumir a responsabilidade e perdoar os devedores.”

Funcionamento da anistia: remissão automática e condições

A nova legislação concede a remissão integral dos débitos tributários federais do MEI de titularidade da União constituídos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, abrangendo juros, multas e encargos de cobrança. A estimativa oficial é beneficiar diretamente 3,6 milhões de microempreendedores, quitando uma dívida média de R$ 3,4 mil por CNPJ — montante que soma mais de R$ 18,7 bilhões em estoque.

O mecanismo operacional estabelecido no projeto do governo inclui diretrizes específicas:

  • Perdão Automático: O benefício entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 sem a necessidade de requerimento individual do empreendedor perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • Trava de Regularidade: Para manter a anistia em caráter definitivo, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei.
  • Processos Judiciais e Devoluções: Empreendedores com ações judiciais em andamento para contestações de débitos deverão desistir dos processos para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios. A remissão alcança o saldo devedor restante de parcelamentos ativos, mas não prevê devolução de valores já pagos.

Aumento do teto, migração de empresas e flexibilização trabalhista

Congelado desde 2018, o limite anual de faturamento bruto do MEI passará por uma atualização gradual em duas etapas:

  • Até o fim de 2026: Mantém-se o teto de R$ 81 mil;
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: O limite sobe para R$ 110 mil;
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: O teto atinge R$ 140 mil.

A transição permitirá ainda um caminho inverso no enquadramento tributário: empresas hoje optantes pelo Simples Nacional que se enquadrem nos limites de R$ 110 mil (em 2027) e R$ 140 mil (em 2028) poderão solicitar o retorno ao modelo MEI, usufruindo da simplificação da guia única mensal.

No aspecto das rotinas operacionais e trabalhistas, o MEI passa a ter autorização para contratar até dois empregados formais (antes limitado a um), que deverão receber o salário mínimo vigente ou o piso da respectiva categoria profissional. A lei também extingue a obrigação de emissão de nota fiscal para vendas e prestação de serviços destinadas a pessoas físicas.

Crédito: Ton Molina / Agência Senado

Incentivo a compras públicas e impacto orçamentário

Visando ampliar a inserção do pequeno negócio no mercado institucional, a proposta do Executivo aprovada pelo Congresso reajusta as margens para participação em licitações e contratações do Estado:

  • Licitações Exclusivas: O teto para licitações destinadas exclusivamente a micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
  • Contrata+Brasil: O limite para contratação direta de serviços e produtos fornecidos por MEIs na plataforma federal sobe de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

Para compensar a anistia e a expansão das faixas de isenção, o Ministério da Fazenda projeta um impacto fiscal direto com a renúncia de receitas estimado em R$ 1,57 bilhão para 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. Já o efeito orçamentário do perdão da dívida existente está calculado em R$ 3 bilhões ao longo de três anos.

Embora a sanção presidencial tenha sido publicada em edição extra do Diário Oficial nesta quarta-feira (21), os efeitos operacionais das novas faixas de faturamento, a remissão automática dos débitos e os novos tetos de licitação passarão a vigorar oficialmente em 1º de janeiro de 2027.

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