Saiba como consultar e para quem solicitar (lembrando que nestes, estarão os valores de 2023).

Pegando o gancho da última matéria, entramos no período das dúvidas referentes ao imposto de renda pessoa física.

Para alguns, conseguir o tão solicitado informe de rendimentos pode se tornar uma saga. Isso por haver vários tipos de informes.

Vamos por partes:

Se você é CLT (empregado registrado), a empresa precisa entregar aos seus trabalhadores, até 29/02 (sim, esse ano tem um dia a mais) o informe anual contendo salários, descontos etc.

Se você é prestador de serviços ou recebe aluguéis de empresas, a data de envio também segue a mesma regra da CLT.

Mas a ansiedade às vezes não deixa o ser humano aguardar. Uma outra possibilidade de ter acesso a este documento é quando há retenção na fonte de IR – uma vez que a empresa pagadora entrega a declaração anual de retenções, este informe fica disponibilizado no portal E-cac, cujo acesso é possível com a senha Gov nos níveis prata ou ouro.

Aos empregadores, vale o alerta, mesmo que no informe o valor recebido pelo empregado não atinja os limites de obrigatoriedade de entrega da declaração. Ainda assim, há a obrigatoriedade de entrega do documento ao trabalhador, inclusive com multa de R$ 41,43 por documento não entregue até o prazo.

Para quem é MEI, esse documento precisa ser gerado com base nas regras estabelecidas pelo fisco com a apuração anual por presunção do que é rendimento tributável ou isento.

Aposentados e pensionistas seguem também a mesma regra – o documento costuma ser disponibilizados nos portais de acesso, aqueles mesmos em que são disponibilizados os holerites de pagamentos.

Além deste informe há também os informes bancários dos saldos, retenções, rendimentos e dívidas; estes podem ser consultados nos aplicativos bancários, caixas eletrônicos ou diretamente em sua agência (podem ser chamados de informe ou de extrato para imposto de renda).

Se você quer ficar livre de toda essa burocracia, vale a pena esperar a Receita liberar a declaração pré preenchida lá para meados de março e apenas conferir se faltam valores a serem informados.

Via de regra há dados básicos para que a declaração possa ser iniciada. E eu digo iniciada pois podem haver particularidades e a necessidade de complementação de informações de acordo com cada caso.

Deixo aqui quais são:
* RG e CPF
* Título de eleitor
* Senha Gov
* CPF, data de nascimento e nome de dependentes (lembrando que os rendimentos e despesas deste, devem constar na declaração do responsável)
* Comprovante de renda e endereço
* Recibos de despesas médicas e escolares
* Informes bancários

Sobre a obrigatoriedade de entrega, basicamente estão obrigados a declarar quem:
* Teve mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
* Teve mais de R$ 40.000,0 em rendimentos isentos
* Somou patrimônio de mais de R$ 300 mil reais (incluindo imóveis, veículos, maquinários e saldos bancários).

Se você acredita ter que acertar as contas com o Leão, já vá se preparando para entregar logo a sua declaração, afinal, quem entrega antes, recebe a restituição antes também e, em alguns casos, tem desconto no pagamento dos serviços do contador.

Você não vai deixar para a última hora né?

Quer ficar sabendo dessas e de outras conversas de contador? Vem, que no caminho eu te explico!

Comente aqui sobre algum assunto contábil que você gostaria de saber mais. Até o próximo artigo!

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