*Por: Giulio Franchi e Maria Beatriz Torquato
Muito tem se falado sobre a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e das eventuais penalidades que podem ser aplicadas para quem descumpri-la. Sobre esse assunto, é importante destacar que as sanções administrativas da LGPD entraram em vigor em agosto de 2021 e consistem em: bloqueio dos dados; eliminação dos dados; publicização da infração; advertência; suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados e multa de até 2% do faturamento da empresa até o limite de R$50.000.000,00, isso mesmo, cinquenta milhões de reais.
Apesar de vigente há cerca de um ano, nenhuma multa havia sido aplicada em razão da ausência de uma regra específica que tratasse da metodologia de cálculo do valor-base da multa.
A previsão é de que a portaria que estabelecerá os critérios para aplicação da multa seja publicada em breve, haja vista que recentemente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) submeteu à consulta pública a minuta de resolução que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. A audiência pública para discutir essa temática está agendada para esta sexta-feira (02.09).
É possível que as primeiras multas a serem aplicadas pela ANPD sejam referentes a eventos que já ocorreram a partir do dia 01 de agosto de 2021 e que estão sob investigação. Essa projeção foi fortalecida pelo diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, que afirmou este ano, em declaração ao jornal Valor Econômico, que as penalidades poderão ter efeito retroativo.
Independente da aplicação retroativa ou não das multas, fato é que estas começarão a ser aplicadas e isso acende o alerta para que as empresas que estavam acomodadas com relação ao assunto se movimentem em direção da adequação à LGPD.
Com a publicação da portaria, espera-se uma conduta justa e mais rígida da ANPD, especialmente levando-se em consideração que já são longos meses de trabalho da Autoridade investidos em uma atuação mais preventiva, educativa e visando conscientizar a população sobre os direitos dos titulares de dados.
De igual maneira, espera-se das empresas uma abordagem ainda mais séria da temática, com investimento na área de privacidade e proteção de dados em busca da máxima conformidade com a lei. O investimento, além de minimizar o risco de sofrer com multas, certamente será revertido em uma maior conversão e fidelização de clientes, já que, na prática, as pessoas estão a cada dia levando mais a sério como as empresas estão tratando os dados delas e a tendência é que esse eixo siga ganhando força como um diferencial competitivo.
Advogado. Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV São Paulo. Alumni do Data Privacy. Associado ao International Association of Privacy Professionals (IAPP). Membro da Comissão do Novo Advogado do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).