*Por: Giulio Franchi e Maria Beatriz Torquato

Temos ouvido com frequência as pessoas falarem sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os vazamentos de dados e a importância de as empresas realizarem o processo de adequação à Lei.

Um dos aspectos envolvidos no processo de adequação à LGPD é a atenção voltada a questão da segurança da informação. A segurança inclusive é considerada como um princípio a ser seguido ao realizar o tratamento de dados pessoais. Conforme o artigo 6º, inciso XVII da LGPD, o referido princípio consiste na “utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão”.

Existem diversas medidas técnicas e administrativas que podem ser adotadas visando maior segurança[i]. Contudo, nem todas envolvem procedimentos muito complexos, sabia que há algumas que vocês já podem começar a colocar em prática logo após a leitura deste artigo?

Uma das medidas de fácil implementação e que já pode ser adotada imediatamente é a referente a manter documentos físicos que contenham dados pessoais dentro de gavetas ou armários que podem ser trancados, e não sobre as mesas. Essa é uma recomendação muito importante porque (i) a LGPD dispõe sobre o tratamento de dados não só nos meios digitais, como também no meio físico, ou seja, a lei também se aplica aos dados pessoais contidos nos papéis que muitas vezes são acumulados pelas empresas em variadas ocasiões[ii] e (ii) diminui o risco de ocorrerem vazamentos de dados, porque ao guardar os documentos, há uma redução na chance de acesso indevido por terceiros.

Em um contexto prático, imaginem a seguinte situação: você vai a um consultório médico e ao chegar ao guichê para fornecer seus dados cadastrais você observa que os prontuários e/ou exames de outros pacientes estão sobre a mesa do atendente. Ainda que involuntariamente, você consegue visualizar o nome de um dos pacientes e que ele tem uma doença contagiosa. Ter acesso a essa informação coloca em risco não só o paciente a que você teve acesso aos dados pessoais sensíveis como você mesmo, já que outra pessoa pode ser atendida depois e ter acesso aos seus dados que provavelmente estarão expostos na mesma bancada.

Além disso, outra medida simples e igualmente importante é a de não compartilhar logins e senhas de acesso das estações de trabalho. Você, enquanto funcionário ou empresário, deve estar ciente da seriedade do impacto que o compartilhamento das senhas nas estações de trabalho pode causar. A utilização de senhas é uma das formas de controlar o acesso a determinados dados, para que eles só sejam utilizados por quem é autorizado e, com isso, fortalecer a segurança e evitar potenciais vazamentos de dados.

Ainda com relação ao tópico mencionado acima, outra providência fundamental a ser adotada é a de bloquear os computadores quando se afastar das estações de trabalho para evitar o acesso indevido de terceiros. Quanto a essa questão, um exemplo corriqueiro e que poderia ser evitado é o caso em que no ambiente de trabalho o funcionário esquece o computador ligado com abas contendo documentos pessoais dele ou até mesmo de algum cliente e um outro funcionário tem acesso aquela informação por simplesmente passar por perto do local e ver os dados expostos. Se o computador já fosse previamente programado para ser bloqueado quando houvesse um afastamento das estações de trabalho, uma situação como a relatada poderia ser evitada.

Associado a todas as medidas destacadas é imprescindível destacar um fator muito importante: o fator humano. Segundo pesquisas recentes[iii], o fator humano foi a causa mais comum de violações de dados nas empresas. Na prática isso pode acontecer de várias maneiras, uma delas é quando, por exemplo, um funcionário abre um e-mail phishing, técnica que vem se tornado a cada dia mais comum como uma engenharia social para obter dados confidenciais.

Para identificar questões como essa e colocar em prática todas as medidas de segurança da informação e outras discutidas em um projeto de adequação à LGPD, é fundamental ter o auxílio de profissionais altamente qualificados na área para promover ações de conscientização e treinamentos direcionados a equipe, e é claro, funcionários dispostos a aprender e a colocar em prática os ensinamentos. Incorporar medidas relacionadas à segurança da informação é uma atitude que vai evitar muitas dores de cabeça a qualquer dos envolvidos na relação comercial, seja o empresário, o funcionário ou o cliente e ainda estão inseridas como parte do processo de adequação à LGPD.


[i] ANPD. Guia Orientativo sobre Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte Outubro/2021. Disponível em: <https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-vf.pdf> Acesso em 05. jul. 2022.

[ii] LGPD. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm> Acesso em: 05 jul. 2022.

[iii] Insider Data Breach Survey, 2021. Disponível em: <https://www.egress.com/media/4kqhlafh/egress-insider-data-breach-survey-2021.pdf> Acesso em 05. Jul. 2022.

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *