Especialista explica os pontos que devem ser avaliados pelo microempreendedor antes de optar pelo novo regime, que entrará em vigor no próximo ano

A Reforma Tributária sancionada em 2024 criou a figura do nanoempreendedor, uma categoria voltada a profissionais autônomos com faturamento bruto anual inferior a R$ 40,5 mil – metade do teto atual do Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 81 mil. Com a proposta de reduzir impostos e simplificar obrigações, o novo regime passa a valer a partir de janeiro de 2026, mas ainda levanta dúvidas sobre os benefícios e vantagens em relação ao MEI.

Para quem já é MEI e fatura menos que o teto do nanoempreendedor, a mudança pode parecer atrativa. No entanto, Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, orienta cautela.
“Considerando que um profissional autônomo com um padrão de faturamento anual abaixo de R$40,5 mil esteja registrado como MEI apenas para se formalizar e garantir benefícios previdenciários, e esses benefícios sejam mantidos para o nanoempreendedor, pode, sim, valer a pena. Porém, o MEI não apenas já traz uma carga tributária pequena e simplificada, como dá margem para que o empreendedor invista em seu negócio e adote práticas de gestão que possibilitem ganhos maiores. Ou seja, mesmo que em determinado ano ele tenha uma receita bruta abaixo de R$40,5 mil, caso almeje elevar o seu potencial de faturamento no próximo ciclo, o ideal é que se mantenha como MEI”, afirma.

Tributação e benefícios

O DAS-MEI, contribuição mensal do microempreendedor, varia atualmente entre R$ 75,90 e R$ 81,90, dependendo da atividade. Além da formalização, o MEI garante direitos como salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte, aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária.

Já o nanoempreendedor deverá ter isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que compõem o IVA dual da Reforma Tributária. No entanto, a definição sobre contribuições previdenciárias ainda está em aberto, o que pode impactar o acesso a benefícios como aposentadoria.

Profissionais como artesãos, vendedores ambulantes, diaristas e mototaxistas poderão aderir ao novo regime. Para motoristas de aplicativos e entregadores, haverá uma regra diferenciada.
“Como essas atividades têm custos operacionais muito altos, a nova legislação irá permitir que apenas 25% do faturamento bruto seja considerado para fins de enquadramento. Isso significa que esses profissionais poderão faturar até R$ 162 mil por ano, desde que esse percentual equivalente não ultrapasse R$ 40,5 mil”, explica Kályta Caetano.

Ausência de CNPJ: vantagem ou desvantagem?

Uma das diferenças do novo regime é que o nanoempreendedor poderá atuar sem CNPJ, como Pessoa Física. Isso exige atenção quanto às perspectivas de crescimento do negócio.
“Além de passar maior credibilidade ao negociar com terceiros, ter um CNPJ traz vantagens como emitir notas fiscais, comprar veículos com descontos, a possibilidade de participação em licitações e o acesso a serviços financeiros e planos de saúde com melhores condições. Portanto, o MEI é uma excelente ferramenta para quem deseja economizar com esses gastos e, ao mesmo tempo, garantir que seus negócios sejam ampliados de forma sustentável”, destaca a especialista da MaisMei.

Além disso, como Pessoa Física, o trabalhador pode ser tributado pela tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que podem chegar a 27,5%.
“O valor que ele pode faturar e receber enquanto Pessoa Física é superior ao teto da isenção do IRPF, de R$ 33.888,00 para 2025. Portanto, há risco de aumento de tributação se comparado ao modelo simplificado do MEI”, complementa.

Vale a pena migrar?

Para quem busca apenas formalização e tem baixo faturamento, a nova categoria pode ser uma alternativa a partir de 2026. Entretanto, para empreendedores com planos de expansão, o MEI ainda se mostra mais vantajoso, tanto pela possibilidade de crescimento quanto pela gama de benefícios já estabelecida.

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