Nova exigência promete simplificar processos e reduzir custos para empresas de todos os portes
A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), uma mudança que deve transformar a rotina tributária de empresas brasileiras. Atualmente, cada município tem liberdade para adotar seu próprio modelo do documento fiscal, o que gera custos adicionais e complexidade para negócios que atuam em várias cidades.
Integração com a Reforma Tributária
A padronização está diretamente ligada às mudanças promovidas pela Reforma Tributária sobre o consumo, que busca simplificar obrigações fiscais, reduzir o chamado “custo Brasil” e melhorar a eficiência na arrecadação. Para empresas, a nova exigência elimina a necessidade de adequação a diferentes sistemas municipais, enquanto para as administrações locais promete mais transparência e controle.
“O padrão nacional da NFS-e representa uma verdadeira evolução para os negócios no Brasil. Ele elimina redundâncias e reduz a necessidade de adaptação a modelos distintos em cada município, permitindo que os empreendedores concentrem seus esforços no que realmente importa: o crescimento de suas empresas”, afirma Ana Salvatori, contadora responsável da Razonet.
Benefícios para empresas e municípios
A adoção do modelo único deve simplificar a gestão tributária e contábil, reduzindo tempo e custos com emissão de notas. Já para os municípios, a Receita Federal promete oferecer um sistema centralizado, com maior capacidade de cruzamento de dados e acompanhamento da arrecadação em tempo real.
“A padronização facilita o controle fiscal, garante aos municípios maior previsibilidade na arrecadação, sem comprometer a segurança jurídica das empresas, e simplifica o processo de uma contabilidade mais transparente”, reforça a especialista.
Preparação e prazos
A Receita Federal já iniciou a orientação aos municípios para implementação do sistema. A Lei Complementar nº 214/2024 prevê penalidades para os entes que não se adequarem, incluindo a possibilidade de suspensão das transferências voluntárias da União.

