Em 2018 foi publicada a Lei Geral de Proteção de Dados, apelidada de LGPD, criada com o principal objetivo de proteger as pessoas que tem seus dados pessoais tratados pelo setor privado e pelo Estado.

A lei vai completar 4 anos, mas por conta da pandemia, começou a valer parcialmente em 2020 e, somente em agosto de 2021, entrou em pleno vigor, já com a possibilidade de serem aplicadas sanções administrativas pela ANPD (acrônimo de Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que é órgão responsável pela fiscalização e regulação da lei no Brasil.

Hoje, depois de longos e morosos passos, podemos dizer que a LGPD está 100% em vigor.

Para o empresário brasileiro, que já enfrenta diversos desafios culturais com seus funcionários e clientes, e tem incontáveis obrigações fiscais, saber que precisaria organizar o seu caixa e se planejar financeiramente para realizar outro investimento por causa de outra lei, não caiu bem.

Imagine acordar um belo dia, e descobrir que é essencial registrar operações de tratamento de dados, criar políticas de privacidade, adotar medidas técnicas e organizacionais de segurança, rever contratos, se preparar para um incidente de segurança, nomear um encarregado… nossa!… quanta coisa!

É por essa razão que em pesquisa divulgada pela Exame.com em agosto de 2021, apenas 37% das Pequenas e Medias empresas disseram acreditar estar adequadas à LGPD[1].

A verdade é que a maior parte das pequenas e médias empresas sequer sabia se a lei “iria pegar” para elas.

O discurso que prevaleceu no mercado, é de que viria uma regulação da ANPD que tornaria mais branda a aplicação da lei para as pequenas e medias empresas (se é que fosse aplicável), o que , de certa forma, até fez com que alguns empresários olhassem a situação de um modo diferente, sem se preocupar em estar regular até que a suposta norma complementar fosse criada. 

Mas a história mudou. Em janeiro de 2022, foi publicada a Resolução n° 2/2022 pela ANPD para regulamentar de forma diferenciada a aplicação da LGPD para os agentes de tratamento de pequeno porte. Pequenas e médias empresas, será que a ANPD aliviou a aplicação da lei?

Conheça os principais pontos da Resolução:

Quais são os benefícios?

Com essas informações, percebe-se que, na prática, dificilmente as pequenas e médias empresas conseguirão deixar de se adequar à LGPD como imaginariam que conseguiriam. Agora com a Regulação (tão esperada por uns e desacreditada por outros), não existe mais alternativa a não ser o cumprimento do que está na lei. Nos vemos na próxima!


[1] https://exame.com/pme/tres-em-cada-dez-pmes-estao-adequadas-lgpd/

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