Em 2018 foi publicada a Lei Geral de Proteção de Dados, apelidada de LGPD, criada com o principal objetivo de proteger as pessoas que tem seus dados pessoais tratados pelo setor privado e pelo Estado.
A lei vai completar 4 anos, mas por conta da pandemia, começou a valer parcialmente em 2020 e, somente em agosto de 2021, entrou em pleno vigor, já com a possibilidade de serem aplicadas sanções administrativas pela ANPD (acrônimo de Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que é órgão responsável pela fiscalização e regulação da lei no Brasil.
Hoje, depois de longos e morosos passos, podemos dizer que a LGPD está 100% em vigor.
Para o empresário brasileiro, que já enfrenta diversos desafios culturais com seus funcionários e clientes, e tem incontáveis obrigações fiscais, saber que precisaria organizar o seu caixa e se planejar financeiramente para realizar outro investimento por causa de outra lei, não caiu bem.
Imagine acordar um belo dia, e descobrir que é essencial registrar operações de tratamento de dados, criar políticas de privacidade, adotar medidas técnicas e organizacionais de segurança, rever contratos, se preparar para um incidente de segurança, nomear um encarregado… nossa!… quanta coisa!
É por essa razão que em pesquisa divulgada pela Exame.com em agosto de 2021, apenas 37% das Pequenas e Medias empresas disseram acreditar estar adequadas à LGPD[1].
A verdade é que a maior parte das pequenas e médias empresas sequer sabia se a lei “iria pegar” para elas.
O discurso que prevaleceu no mercado, é de que viria uma regulação da ANPD que tornaria mais branda a aplicação da lei para as pequenas e medias empresas (se é que fosse aplicável), o que , de certa forma, até fez com que alguns empresários olhassem a situação de um modo diferente, sem se preocupar em estar regular até que a suposta norma complementar fosse criada.
Mas a história mudou. Em janeiro de 2022, foi publicada a Resolução n° 2/2022 pela ANPD para regulamentar de forma diferenciada a aplicação da LGPD para os agentes de tratamento de pequeno porte. Pequenas e médias empresas, será que a ANPD aliviou a aplicação da lei?
Conheça os principais pontos da Resolução:
Quais são os benefícios?
Com essas informações, percebe-se que, na prática, dificilmente as pequenas e médias empresas conseguirão deixar de se adequar à LGPD como imaginariam que conseguiriam. Agora com a Regulação (tão esperada por uns e desacreditada por outros), não existe mais alternativa a não ser o cumprimento do que está na lei. Nos vemos na próxima!
[1] https://exame.com/pme/tres-em-cada-dez-pmes-estao-adequadas-lgpd/
Advogado. Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV São Paulo. Alumni do Data Privacy. Associado ao International Association of Privacy Professionals (IAPP). Membro da Comissão do Novo Advogado do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).