Cerca de 2,9 milhões de contribuintes não entregaram a declaração e estão sujeitos a multa e outras penalidades

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 terminou na última sexta-feira (31). Segundo a Receita Federal, cerca de 2,9 milhões de pessoas obrigadas a declarar não cumpriram o prazo e agora enfrentam penalidades, como multa mínima de R$ 165,74 — que pode chegar a 20% do imposto devido.

Como regularizar

Quem perdeu o prazo deve enviar a declaração o quanto antes, utilizando o programa “Meu Imposto de Renda” ou o portal e-CAC. O sistema gera um DARF com o valor da multa, que deve ser paga em até 30 dias.

A advogada tributarista Francine Behn, sócia da MBW Advocacia, orienta: “A retificação deve ser enviada como se fosse uma declaração normal. A diferença é a emissão da multa, que precisa ser quitada no prazo para evitar novos encargos”.

Evite bloqueio do CPF

Segundo a especialista, não vale a pena esperar a notificação da Receita Federal. A inadimplência pode acarretar consequências além do prejuízo financeiro. “O contribuinte que deixa de declarar corre o risco de ter o CPF bloqueado, o que impede ações como obter passaporte, assumir cargos públicos ou contratar crédito”, alerta Francine.

Consultoria pode evitar problemas

A advogada recomenda buscar ajuda profissional em caso de dúvidas ou suspeita de erro. “Uma consultoria pode apontar deduções ou rendimentos isentos que foram declarados como tributáveis. Isso pode resultar até em restituição”, afirma.

Malha fina exige atenção

Declarações com omissões ou inconsistências podem levar o contribuinte à malha fina. Nesse caso, é possível consultar o motivo da pendência pelo e-CAC e, se aplicável, realizar a correção. Se não for possível retificar, é fundamental manter os documentos comprobatórios por pelo menos cinco anos.

“Não esperem a notificação formal da Receita Federal para agir. A regularização espontânea evita mais encargos e dores de cabeça”, reforça Francine Behn.

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