A partir de 2026, locações por temporada feitas por Airbnb, Booking e outras plataformas digitais poderão ser enquadradas como serviços de hospedagem e passarão a recolher IBS e CBS
A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional deve modificar de forma significativa a tributação sobre rendimentos obtidos com aluguéis e locações por temporada, especialmente os realizados por meio de plataformas digitais como Airbnb e Booking. A partir de 2026, essas operações poderão ser consideradas como prestação de serviços de hospedagem, sujeitando-se à incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão PIS, Cofins e ISS.
Segundo o advogado tributarista Eduardo Galvão, sócio do Granito Boneli Advogados, o objetivo é equalizar o tratamento tributário entre plataformas digitais e o setor de hotelaria tradicional, refletindo a natureza comercial das locações de curta duração.
“A Reforma passa a considerar que imóveis ofertados por temporada, com serviços como limpeza e manutenção, configuram atividade de hospedagem. Isso significa que o proprietário deixará de ser tributado apenas pelo Imposto de Renda e passará a recolher também IBS e CBS”, explica.
O novo sistema também equipara pessoas físicas com três ou mais imóveis alugados, ou que recebam mais de R$ 240 mil por ano com locações, a prestadores de serviços. Nesses casos, será necessário estruturar-se como pessoa jurídica ou revisar o modelo de declaração atual. “O risco é tratar rendimentos de locação como renda informal e ser surpreendido por uma carga tributária muito superior à atual”, alerta Galvão.
Para o especialista, este é o momento ideal para revisar contratos, analisar o volume de imóveis alugados e adotar estratégias de planejamento patrimonial. Entre as alternativas mais comuns está a constituição de holdings familiares, que permitem centralizar a gestão dos bens, otimizar a tributação e facilitar processos de sucessão.
“A Reforma Tributária trará um ambiente mais transparente e integrado, porém mais rigoroso. Antecipar o planejamento e compreender o impacto das novas regras é essencial para quem utiliza o patrimônio imobiliário como fonte de renda”, conclui Galvão.

