Redução de alíquotas, estímulo à exportação e medidas para pequenos produtores estão entre os destaques, segundo especialista

As mudanças introduzidas pela reforma tributária e regulamentadas pela Lei Complementar 214/25 podem representar um novo capítulo para o agronegócio, setor que responde por cerca de 24% do PIB nacional. A avaliação é do advogado Ranieri Genari, especialista em Direito Tributário e consultor da Evoinc.

Segundo Genari, uma das principais conquistas foi a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre insumos como fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas. “Essa desoneração deve reduzir significativamente os custos de produção rural”, afirma o tributarista.

Exportação ganha fôlego com suspensão tributária

O texto da reforma também favorece as agroindústrias exportadoras ao permitir a suspensão dos tributos para produtos in natura que forem exportados em até 180 dias após a emissão da nota fiscal. “É uma forma de incentivar a cadeia exportadora e garantir maior competitividade no mercado internacional”, explica Genari.

Além disso, o especialista aponta como positivo o fato de alimentos essenciais da cesta básica continuarem com alíquota zero, e a previsão de isenção de IBS e CBS para produtores com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões. No entanto, ele alerta para o aumento do custo de compliance. “Esse produtor, que hoje não cumpre diversas obrigações, estará obrigado a cumpri-las — o que será um enorme desafio para aqueles com menor estrutura contábil”, observa.

Cooperativas e o risco de insegurança jurídica

Outro ponto relevante para o agro é o crédito presumido assegurado às cooperativas nas aquisições feitas de associados não contribuintes, como os enquadrados no Simples Nacional. No entanto, Genari chama a atenção para lacunas no texto: “A redação atual ainda pode gerar dúvida quanto à tributação das operações entre a cooperativa e o consumidor final, o que exigirá atenção redobrada”.

ITCMD e bitributação preocupam o setor

A obrigatoriedade de progressividade do ITCMD, que incidirá com alíquotas mais altas conforme o valor da herança ou doação, também afeta produtores com grandes áreas. Genari ainda destaca um possível risco de bitributação envolvendo doações com contraprestação: “O mesmo fato gerador poderia estar sujeito tanto ao ITCMD quanto aos impostos sobre o consumo”, alerta.

Essa possibilidade é agravada pelo fato de que o valor de IBS e CBS não altera a base de cálculo do ITCMD. “Poderemos nos deparar novamente com infindáveis discussões jurídicas sobre a cobrança de impostos ‘por dentro’ de outros — como ocorreu por anos nas disputas envolvendo o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69)”, pontua o advogado.

Serviços e impactos indiretos

Embora não diretamente ligado ao agronegócio, o aumento da carga tributária sobre o setor de serviços pode afetar o custo de produção rural, especialmente nas atividades que demandam contratação de mão de obra terceirizada ou mecanizada.

“É uma reforma com pontos positivos, mas que exigirá vigilância do setor e atuação firme de entidades representativas para garantir que os ganhos não sejam neutralizados por inseguranças ou aumento de custos indiretos”, conclui Genari.

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