Fim do programa exige adaptação das empresas a nova carga tributária e reforça importância de planejamento contábil
O fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para apoiar empresas de turismo e eventos durante a pandemia, trouxe novos desafios para o setor. Muitas companhias recorrem à Justiça na tentativa de reverter a extinção do benefício, mas enquanto não há decisão definitiva, precisam lidar com uma carga tributária mais elevada.
De acordo com a Receita Federal, os benefícios fiscais do programa atingiram o limite de R$ 15 bilhões em março de 2025, provocando a extinção dos incentivos no mês seguinte. Empresas de turismo, restaurantes, bares, operadores de parques de diversão e atividades culturais devem se adaptar a um cenário sem o suporte fiscal do PERSE.
Impactos do fim do PERSE nas empresas
Especialistas alertam que a perda do benefício fiscal exige atenção redobrada na gestão tributária. Antônio Queiroz, fundador da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil, reforça: “Sem os incentivos fiscais do PERSE, as empresas terão que se adaptar rapidamente, e o planejamento tributário se torna essencial para otimizar os custos e garantir a continuidade dos negócios”.
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, complementa que é necessário revisar a estrutura tributária, controlar impostos como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS e IRPJ e manter a regularidade das obrigações acessórias. “O acompanhamento próximo de um contador experiente pode fazer toda a diferença, especialmente quando a empresa se prepara para enfrentar um ambiente sem os benefícios do PERSE”, afirma.
Cuidados contábeis essenciais
Para garantir uma transição tranquila, as empresas devem:
- Emitir notas fiscais corretamente e apurar impostos conforme legislação vigente;
- Definir o regime tributário mais vantajoso, considerando faturamento e serviços;
- Manter controle financeiro e fluxo de caixa rigoroso;
- Cumprir obrigações acessórias periódicas, como DAS, DIRF e DCTF.
Empresas beneficiadas pelo PERSE
O programa atendia empresas ativas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) desde 18 de março de 2022, incluindo:
- Agências de Viagens (CNAE 7911-2/00)
- Operadores Turísticos (CNAE 7912-1/00)
- Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01)
- Bares e Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas (CNAE 5611-2/04, 5611-2/05)
- Parques de Diversão e Temáticos (CNAE 9321-2/00)
- Organizações Associativas Ligadas à Cultura e Arte (CNAE 9493-6/00)

