Contribuintes passam a ter cinco anos, contados do trânsito em julgado, para utilizar créditos reconhecidos judicialmente

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou recentemente seu entendimento sobre o prazo para utilização de créditos tributários reconhecidos judicialmente. A partir da decisão, os contribuintes têm cinco anos, contados do trânsito em julgado, para utilizar esses valores. Antes, o entendimento era de que, desde que a utilização começasse dentro desse período, não havia prazo final para o aproveitamento total dos créditos.

A mudança preocupa tributaristas e empresas, especialmente devido à lentidão dos processos tributários nos tribunais superiores, que frequentemente se arrastam por vários anos.

Para o advogado tributarista Rafael Cruz, sócio da Fonteles & Associados, a decisão representa um risco jurídico relevante. “Esse entendimento alinha a 2ª Turma à posição da 1ª Turma, mesmo sem haver uma decisão vinculante sobre o tema. Isso demonstra um alinhamento preocupante do Judiciário com o Executivo. Estamos diante de um verdadeiro ‘calote legitimado’ pela Justiça”, afirma.

O impacto atinge especialmente empresas que, após decisões como a do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, acumularam créditos elevados decorrentes de pagamentos feitos a maior.

“Devido ao longo tempo que o Judiciário leva para julgar esses casos, muitas vezes se torna inviável consumir o montante dos créditos em cinco anos. Essa nova regra pode transformar um direito assegurado em um benefício ilusório”, alerta Cruz.

O advogado observa que a medida tende a aumentar o volume de contenciosos e da dívida pública, com empresas recorrendo mais ao uso de precatórios, ao invés de compensações. “Isso reforça a sensação de insegurança jurídica, enquanto o Estado amplia sua arrecadação sem avanços na eficiência da máquina pública ou no respeito aos direitos do contribuinte”, conclui.

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