Decisão tem abrangência nacional e resulta de ação civil pública ajuizada pelo MPT em São Paulo

A empresa Uber foi obrigada a reconhecer o vínculo empregatício de todos os motoristas do aplicativo e a registrar a carteira de trabalho dos profissionais na condição de empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada trabalhador não registrado. A sentença do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo condenou a plataforma digital em R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A decisão, de abrangência nacional, é resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP). 

O MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021 para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte de passageiros e seus motoristas. Durante a investigação, a instituição teve acesso a dados da Uber que demonstra o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais devem ser exercidas, o que configura relação de emprego. 

Na sentença, o juiz do Trabalho titular Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirmou que “o poder de organização produtiva da Ré sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não“. 

Segundo o coordenador nacional de Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, esta é uma das maiores condenações em primeiro grau da história da Justiça do Trabalho brasileira. “A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho“, destacou. 

Os valores do dano moral coletivo serão destinados na proporção de 90% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e 10% para associações de motoristas por aplicativos. 

Acesse aqui a decisão.

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