*Por: Victor Di Sessa

Com o advento das redes sociais, novas formas de interação e compartilhamento de conteúdo surgiram, trazendo desafios jurídicos significativos. Plataformas como o Instagram e outras redes sociais introduziram funcionalidades como os “stories”, que permitem a publicação de conteúdos multimídia que ficam disponíveis por tempo limitado de 24 horas. Essa efemeridade gera uma série de questões jurídicas – especialmente quando são republicados por terceiros sem autorização expressa do autor originário da publicação -, particularmente no que diz respeito ao direito de imagem e aos direitos autorais, já que os conteúdos, embora temporários, podem ter grande repercussão e exposição.

O artigo 20 do Código Civil Brasileiro é claro ao afirmar que a utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida, a seu requerimento, se causar danos à honra, à boa fama ou à respeitabilidade da pessoa, ou se for destinada a fins comerciais, salvo se houver autorização ou necessidade de uso em processos judiciais ou administrativos. Essa disposição visa proteger o direito à imagem, reconhecido como um direito da personalidade, e assegura que cada indivíduo tenha controle sobre o uso de sua própria imagem, o que se aplica também ao ambiente digital.

A Lei nº 9.610/1998, que regula os direitos autorais, estabelece que as obras intelectuais, incluindo fotografias e vídeos, são protegidas independentemente do meio em que são veiculadas. Isso implica que conteúdos publicados nos stories, ainda que efêmeros, são protegidos por direitos autorais. Em outras palavras, mesmo que o conteúdo tenha uma durabilidade de 24 horas, ele representa uma criação intelectual, uma expressão da personalidade do autor, que deve ser resguardada sob as mesmas normas que protegem obras duradouras.

No contexto das redes sociais, é comum que os usuários compartilhem conteúdos envolvendo suas imagens, mas essa divulgação não implica em uma autorização tácita para que terceiros, como empresas, utilizem esses conteúdos para fins comerciais. A utilização de stories por empresas, sem autorização prévia, para criar anúncios ou outras formas de publicidade, configura violação tanto do direito de imagem quanto dos direitos autorais do autor do conteúdo. A reprodução não autorizada de imagens, vídeos ou qualquer tipo de conteúdo criativo, ainda que em um formato temporário, caracteriza abuso de direitos e descumprimento da legislação vigente, prejudicando o controle que o autor exerce sobre sua própria criação.

Em relação a pessoas públicas ou expostas, há uma relativização do direito de imagem, especialmente quando o uso de sua imagem está vinculado a fatos de interesse público ou jornalístico. Contudo, mesmo nesses casos, o uso da imagem não pode ultrapassar os limites da razoabilidade e da ética, e a exploração comercial sem a devida autorização continua sendo passível de sanção. O direito de imagem de pessoas públicas não é ilimitado, e a utilização de sua imagem para fins comerciais ou promocionais deve ser analisada de forma crítica, levando em consideração o contexto e a necessidade de proteção dos direitos fundamentais do indivíduo.

Diversas decisões judiciais no Brasil demonstram a aplicação desses princípios em casos concretos. Em um exemplo emblemático, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa por utilizar a imagem de uma influenciadora digital em uma campanha publicitária sem sua autorização, resultando em uma condenação por danos morais e patrimoniais. Este tipo de decisão reforça a necessidade de respeito aos direitos autorais e à imagem de indivíduos, independentemente de sua exposição pública.

A jurisprudência brasileira tem se mostrado firme na proteção dos direitos à imagem e autorais, reconhecendo a necessidade de indenizações em casos de uso indevido. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, já decidiu que a veiculação de imagem sem a prévia autorização do titular constitui um dano moral passível de reparação. O Superior Tribunal de Justiça também reiterou que a simples disponibilização de uma fotografia na internet não autoriza sua reprodução por terceiros, sendo sempre necessária a autorização do autor, sob pena de violação dos direitos autorais.

Os termos de uso do Instagram e outras plataformas sociais indicam que os usuários mantêm a propriedade sobre o conteúdo que publicam, mas concedem à plataforma uma licença limitada para o uso do conteúdo conforme os serviços oferecidos. No entanto, essa licença não se estende a terceiros que queiram utilizar o conteúdo para outros fins, especialmente comerciais. Assim, empresas que pretendem utilizar stories de usuários para criar publicidade ou campanhas promocionais devem obter autorização expressa dos titulares das imagens e conteúdos. A melhor prática seria formalizar essa autorização por meio de um contrato de cessão ou de licença de direitos de imagem e autorais, garantindo segurança jurídica tanto para o autor quanto para a empresa.

Além de implicações jurídicas, o uso indevido de imagem e de conteúdos protegidos pode prejudicar seriamente a reputação das empresas. Em tempos de maior conscientização digital, os consumidores estão extremamente atentos às práticas empresariais, especialmente no que tange ao respeito pelos direitos dos indivíduos. O desrespeito aos direitos de imagem e autorais pode não apenas gerar litígios, mas também resultar em boicotes e crises reputacionais nas redes sociais.

Embora os “stories” sejam efêmeros por natureza, isso não implica que sua publicação configure uma licença irrestrita de uso de imagem. A licença implícita fornecida pelos usuários para a plataforma se limita ao período de disponibilidade do conteúdo e não autoriza o uso de terceiros para qualquer outro fim, especialmente comercial. Assim, o uso de “stories” por empresas sem autorização explícita configura violação dos direitos do titular da imagem e do conteúdo, estando a empresa sujeita a sanções legais.

Além das consequências jurídicas, o uso indevido de imagem e conteúdo pode gerar consequências extrajudiciais, como pedidos de remoção e notificações de violação de direitos. Plataformas como Instagram e outras redes sociais oferecem mecanismos para que usuários possam denunciar o uso não autorizado de suas imagens, o que pode resultar em exclusão de conteúdos e, em casos mais graves, na suspensão de contas empresariais que repetidamente violam as diretrizes da plataforma.

Em conclusão, a utilização de conteúdos de terceiros nas redes sociais exige diligência e rigor no cumprimento das legislações que regem os direitos autorais e o direito à imagem. Empresas devem estar cientes das implicações jurídicas do uso não autorizado de stories e outros conteúdos, buscando sempre obter as devidas autorizações para evitar litígios e preservar sua reputação no mercado. A conformidade com as normas legais não apenas previne responsabilidades jurídicas, mas também demonstra respeito pelos direitos dos indivíduos, fortalecendo a imagem da empresa perante o público e contribuindo para uma atuação ética e responsável no ambiente digital.

*Victor Di Sessa: advogado sênior com mais de 10 anos de experiência em jurídico corporativo, especializado em propriedade intelectual, proteção de dados e contratos complexos, com sólida atuação em grandes empresas e expertise em gestão estratégica de riscos e contencioso. Di Sessa, coordenador das áreas de proteção de dados e propriedade intelectual do escritório Jacinto Law.

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