Eu tentei não polemizar, mas, não podemos deixar passar batido o tema da redação do Enem deste final de semana.

Que quem trabalha no lar faz um trabalho invisível, eu nem vou precisar falar nada, o assunto está bombando – e isso vale para homens e mulheres. Mas, o que muitos não sabem é que há um direito para eles também.
Desde que estejam contribuindo regularmente ao INSS, há a possibilidade de auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-reclusão, pensão por morte para os dependentes e outros benefícios direcionados a quem faz tarefas do lar.

Mas atenção! Essa não é uma atividade remunerada, a não ser que você trabalhe em casas de terceiros, aí é outra conversa.
Para quem é do Lar, como costumamos dizer, é preciso contribuir para o INSS na categoria de segurado facultativo.

Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e as alíquotas podem ser de 5%, 11% e 20% do salário-mínimo.
E nada mais justo que a família reconheça a sua doação diária e pague o INSS para eles.

O recolhimento dessa modalidade pode ser feito de 3 formas diferentes:

  • 20% – código 1406 Facultativo – Mensal

Nessa alíquota de 20% a dona de casa pode pagar o INSS mensal entre o mínimo e o teto previdenciário.

Nessa modalidade a dona de casa além da aposentadoria por idade, também terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição e sua aposentadoria não estará limitada a somente 1 salário-mínimo.

  • 11% – código 1473 Facultativo – Mensal

Já na alíquota de 11% a dona de casa só poderá pagar o INSS no mínimo, nunca ultrapassando o mínimo, pois não é permitido. Dessa forma caso a dona de casa não se enquadre como baixa renda ela pode optar por essa modalidade de 11%, que é a 2ª opção mais em conta.

O valor mensal será de 11% sobre o salário-mínimo.

Nessa modalidade a dona de casa terá direito a aposentadoria por idade e sua aposentadoria estará limitada em 1 salário-mínimo.

  • 5% – código 1929 Facultativo Baixa Renda – Mensal

É a modalidade mais barata para pagamento ao INSS.

Nessa modalidade a dona de casa também terá direito a aposentadoria por idade e sua aposentadoria estará limitada em 1 salário-mínimo.

Para pagar nessa alíquota de 5% sobre o salário-mínimo é necessário se encaixar em alguns requisitos:

Requisitos para pagar como Dona de Casa baixa renda:

✅Ter cadastro no CadÚnico ANTES de começar a pagar como dona de casa baixa renda. O CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos!

✅Não ter renda própria, que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência

✅Pertencer a família de baixa renda, com renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos

Se você preenche todos esses requisitos você pode contribuir para o INSS mensal na alíquota de 5% sobre salário mínimo.

Caso você não se enquadre nesses requisitos, você pode optar pela alíquota de 11% ou na de 20%.

Deixo aqui para vocês o link do assunto na íntegra tratado tecnicamente:
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/qual-a-maneira-correta-de-pagar-o-inss-como-dona-de-casa-baixa-renda/1918299569

Além dos recolhimentos como contribuinte facultativo, há ainda os recolhimentos como MEI ou, no pro labore quando se é proprietário de empresa não enquadrada no MEI.

Mas antes de recolher em qualquer modalidade, isso se você não é CLT (se você é desculpe, aceita que dói menos, não tem como fugir), e isso eu vou falar bem baixinho aqui, pois há brechas na legislação e eu, procuro cuidar do dinheiro do outro melhor do que do meu, contrate um especialista em previdência para fazer o seu estudo e ver o que compensa: INSS, previdência privada, investimentos…
Se precisar de indicação, é claro que eu tenho de previdência e de investimentos, é só me chamar.

Quer ficar sabendo dessas e de outras conversas de contador? Vem, que no caminho eu te explico!
Comente aqui sobre algum assunto contábil que você gostaria de saber mais. Até o próximo artigo!

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