A taxação até 50 dólares não é protecionista, é uma questão de igualdade e justiça fiscal, mas não equilibra o jogo, dizem tributaristas

O presidente Lula sancionou a taxação de importação das compras internacionais até 50 dólares. Mas o governo vai emitir uma MP regulamentando a cobrança, e a nova taxa deva passar a valer a partir de primeiro de agosto excluindo remédios. O varejo brasileiro esperava, há tempos, pelo fim dessa isenção.

Ela foi criada na década de 1990 para facilitar o comércio e beneficiar consumidores, numa época em que o comércio eletrônico não era tão representativo.

Mas com o aumento do comércio online e diminuição dos custos de logística, ela acabou criando um desequilíbrio competitivo, pois os produtos nacionais têm tributos incluídos no preço final, independentemente do valor, fala Livia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, especialista e mestra em Direito Tributário.

Não há justificativa que explique o porquê uma roupa de R$ 60,00 no Brasil deve pagar imposto, mas uma blusa de mesmo valor comprada da China, não. Especialmente quando o valor do frete é praticamente igual, ainda que os prazos de entrega sejam diferentes”, diz ela.

Para a advogada, não se trata de restringir o comércio internacional, mas de assegurar igualdade entre produtos importados e nacionais, considerando que essa desoneração gera um grande risco de desindustrialização do país.

A taxação de compras internacionais como medida de igualdade e justiça garante um mercado equilibrado e contribui para o desenvolvimento econômico do Brasil. A igualdade fiscal promove justiça e crescimento sustentável”.

André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP-Pinheiros, concorda. Para ele, a taxa de 20%, não vai equilibrar o jogo.

Dependendo de onde o site nacional estiver na cadeia produtiva, paga IPI, PIS, Cofins e ICMS. Já um produto na importação até 50 dólares, quando chega no Brasil, vai pagar 20% mais o ICMS”, diz Oliveira.

Guilherme Di Ferreira, advogado no Lara Martins Advogados, especialista em Direito Tributário, pós-graduando em Direito Tributário Aplicado e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, entende que a partir do momento que valer o aumento, o consumidor deve parar de importar.

Na sua maioria, são produtos supérfluos que são atrativos em sites internacionais porque no mercado nacional são muito mais caros. A partir do momento que tiver aumento, o consumidor para de importar”, diz ele.

Segundo Di Ferreira, o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira em território nacional e “mesmo que a compra tenha sido feita antes da lei entrar vigor, o contribuinte poderá ser taxado caso a sua encomenda ainda não tenha dado entrada na Receita Federal”.

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