Nova exigência da Lei Complementar nº 214/2025 entra em vigor neste mês de julho; ausência do registro trava emissão de notas e aproveitamento de créditos do IBS e da CBS
A transição para o novo modelo de arrecadação do país trouxe uma mudança operacional imediata para o agronegócio. A partir deste mês de julho, os produtores rurais pessoas físicas enquadrados como contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são obrigados a possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A regra, estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentada pela Receita Federal, tem caráter exclusivamente cadastral e não altera a natureza jurídica do produtor como pessoa física.
A obrigatoriedade alcança diretamente os produtores que registraram receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, além daqueles que, mesmo abaixo deste teto, optaram voluntariamente pelo regime regular de tributação para manter a competitividade de mercado. Para este contingente, a falta de regularização atua como uma barreira técnica: sem o número de identificação, o produtor fica impedido de operacionalizar as obrigações fiscais e de emitir os novos documentos eletrônicos exigidos pelo cronograma nacional de 2026.
Gargalo no aproveitamento de créditos tributários
Para o advogado tributarista Gustavo Maffioletti, o maior risco para o setor reside na interpretação equivocada de que a medida seria apenas uma formalidade burocrática secundária. “O CNPJ, nesse caso, não significa abrir uma empresa nem alterar a natureza da atividade rural exercida como pessoa física. Trata-se de um cadastro obrigatório para que o produtor seja reconhecido como contribuinte do IBS e da CBS. Quem deixar de se adequar pode enfrentar dificuldades para exercer direitos previstos na própria Reforma Tributária, especialmente em relação ao aproveitamento de créditos e à regularidade das operações comerciais”, alerta o especialista.
Os novos tributos — IBS (que unifica o ICMS estadual e o ISS municipal) e CBS (que substitui o PIS e a Cofins federais) — operam sob o princípio da não cumulatividade. Na prática, isso significa que o produtor precisa do CNPJ ativo para conseguir abater o imposto pago na compra de insumos, maquinários e defensivos agrícolas. A ausência do registro interrompe essa cadeia, gerando perdas financeiras diretas no fluxo de caixa da propriedade.
Urgência na revisão dos sistemas internos
Diante do início da vigência da norma, o ambiente de negócios do campo corre contra o tempo para atualizar os softwares de emissão de notas e revisar o planejamento contábil. A orientação jurídica aponta para a necessidade de auditorias internas imediatas para checar o enquadramento de faturamento das fazendas.
“Quem ainda não realizou a inscrição deve buscar orientação especializada o quanto antes. Cada caso precisa ser analisado individualmente para verificar o enquadramento, regularizar a situação cadastral e evitar impactos operacionais que podem comprometer a atividade econômica”, recomenda Maffioletti. A adaptação antecipada aos padrões da Receita Federal mitiga os riscos de travar vendas comerciais em cooperativas e tradings, garantindo a conformidade jurídica em um dos momentos de transição mais profundos da história fiscal do agronegócio brasileiro.
