Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, empregadores devem promover campanhas informativas contínuas e orientar colaboradores sobre o direito a exames preventivos sem prejuízo salarial

A campanha do Outubro Rosa ganha um contorno jurídico inédito nas corporações brasileiras neste ano. A entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026 passou a exigir que a prevenção do câncer seja tratada como uma obrigação trabalhista expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela nova regra, as empresas devem divulgar dados sobre vacinação oficial (como a do HPV) e conscientização contra os cânceres de mama, colo do útero e próstata, além de orientar as equipes sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

A norma incluiu o artigo 169-A no texto consolidado e reforçou o dever dos empregadores de esclarecerem os trabalhadores sobre a prerrogativa legal de se ausentarem do serviço para exames preventivos sem sofrerem descontos na remuneração, conforme prevê o artigo 473 da CLT.

Mudança de postura e rotinas de comunicação

A alteração legislativa exige uma mudança na percepção do setor de Recursos Humanos e de compliance. De acordo com a advogada Bruna Ribeiro, do escritório Ribeiro & Barros Advocacia e Consultoria Jurídica, as ações de saúde deixam de ter caráter estritamente voluntário e passam a exigir adequação formal:

“O Outubro Rosa é uma oportunidade para que as empresas revisem suas práticas internas e compreendam que a conscientização sobre a prevenção do câncer também passou a ser uma obrigação expressamente prevista na CLT. Não basta tratar o tema apenas como uma campanha de calendário.”

Na rotina diária, a orientação para os empregadores é estruturar canais de comunicação interna, realizar ações educativas contínuas e documentar a realização das iniciativas para comprovar o cumprimento da lei.

A especialista reforça que a prestação de informação aos funcionários é uma ferramenta ativa de prevenção e direito do trabalhador:

“A legislação estabelece uma responsabilidade que não se limita ao Outubro Rosa. As empresas precisam incorporar essas orientações às suas rotinas de comunicação interna e garantir que os trabalhadores tenham acesso a informações confiáveis sobre prevenção e seus direitos. A informação também é uma forma de prevenção.”

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