Além da marca, obrigações mútuas, contribuições e responsabilidades versam a lei do Sistema de Franchising no Brasil – nº 8.955/94 e devem aparar e nortear os rumos da relação.

Investir é trazer o futuro para um momento de planejamento, uma ação guiada e dimensionada para que se tenha ciência dos passos, momentos e etapas do negócio o qual se deseja abrir, sem deixar de se considerar os riscos.

Nesse sentido, geralmente, aquele que busca por uma Franquia opta por segurança. Seja para com seus investimentos, seja para com seu modelo entendido como validado de negócio e sua prática capazes de identificar mais oportunidades além de gaps.

A venda é o resultado de um processo, mas o que estaria por trás de todo processo? Ora pela estrutura, ora pela marca a se estampar, vender muito (em quantidade) pode parecer sinônimo de progresso. Mas pode ser revés também. E sabe quem poderá te orientar nesse modelo? Sim, a Franquia.

Ao especificar seu modelo, definir e sempre buscar refinar, compartilhar, oferecer treinamento, ou mesmo oportunidades para que seus franqueados sejam porta-vozes de suas marcas, a gestora do negócio demonstra que detém norte, rumo e pensa em se estabelecer e não apenas em abrir novos pontos de negócio.

Os franqueados precisam estar atentos e cobrar da franqueadora o sistema de franchising na prática. Nesse, ao contrário do que ocorre em licenciamento de uso, há obrigatoriamente a necessidade da transferência do conhecimento próprio associado ao negócio, o know-how; além do compartilhamento de métodos de administraçãos, padrões de operação que visam o sucesso do negocio; afinal, os objetivos finais são comuns aos dois lados. O sucesso de um é necessáriamente o sucesso do outro, de todos.

Mas antes de fechar qualquer negócio, entenda bem do que se trata. Peça à franqueadora o termo de COF – Circular de Oferta de Franquias em que o negócio ofertado precisa estar descrito de forma clara e objetiva para que o franqueado esteja ciente e seguro do passo que está por vir.

A Circular a fim de orientar e de contribuir deve trazer informações tais como Balanços financeiros; Valores de taxas; Investimento inicial; Questões de sucessão; Atribuições ao contrato; Estabelecimento de cotas; Teinamento; Layout da Unidade; Suporte oferecido pela franqueadora, entre outros sob o risco de colidir com a lei nº 13.966/19, tornando o contrato anulado, abrindo – por sua vez – oportunidade de reparação e restituição de todas as importâncias despendidas.

O Brasil das Empresas de Fato esbarra no Brasil das Empresas na Prática. Estude, busque orientação e acima de tudo documente. É uma garantia para ambas as parte, não havendo acordo no sentido de ampla transparência, fuja daquilo que pode ser um mau-negócio. 

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