*Por Giulio Franchi e Maria Beatriz Torquato

Hoje em dia é comum vermos crianças e adolescentes utilizando de forma assídua os meios digitais para as mais diversas finalidades, englobando do estudo ao lazer. Esse cenário foi intensificado com o advento da pandemia do Covid-19, em virtude do distanciamento social adotado para combatê-la.

A referida situação que fez com que as crianças e adolescentes tivessem que se adaptar a uma nova realidade: as aulas no formato online. O grupo dessa faixa etária que antes estava acostumado com as interações de forma presencial tanto na escola quanto fora dela se viu imerso no ambiente virtual para socializar, estudar e pesquisar. Isso ocorreu das mais variadas formas, através de “jogos, brinquedos conectados, uso de aplicativos e programas, comunicação por mensagem, áudio e vídeo, aulas online, interface com inteligência artificial em chatbots, afora as já conhecidas redes sociais, entre outros”[i].

Com isso, diante do maior volume de informações de crianças e adolescentes sendo tratado no ambiente digital, aumentou-se a preocupação acerca da proteção de dados desse grupo e do risco de eventuais vazamentos. Isso porque tem-se a combinação de um grupo mais vulnerável com um ambiente em que as informações são eternizadas de maneira muito fácil e rápida.

O que no mundo físico se restringe a um diálogo em que o limite são as paredes dos cômodos, no mundo virtual essa barreira é quebrada e a exposição alcança proporções enormes, podendo repercutir de forma direta no futuro das crianças e adolescentes, o que reforça, portanto, a relevância do tema.

Dessa forma, ressalte-se que a importância dada a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes é tão grande que há uma seção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a III, dentro do capítulo referente ao tratamento de dados pessoais, destinada somente a esse público.

Dentro desse contexto, cabe destacar que a lei acima mencionada dispõe que o tratamento de dados pessoais das crianças e adolescentes deve ser realizado no melhor interesse da criança e do adolescente (Art. 14, caput, LGPD), bem como que o tratamento de dados das crianças deve ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável (Art. 14, § 1º, LGPD). Acrescente-se a isso que o recém aprovado Enunciado 684, da IX Jornada de Direito Civil, esclarece que o referido artigo não exclui a aplicação das demais bases legais, se cabíveis, observando o melhor interesse da criança, não sendo, portanto, o consentimento a única base aplicável.

O melhor interesse deve ser observado com muita atenção e respeito, indicando que “o resguardo das informações relevantes dos menores deve ser sempre em prol do seu desenvolvimento e em atenção aos seus direitos fundamentais. Destaca-se aqui, principalmente, o direito à privacidade, entendido como a possibilidade – atual e futura – de ter o controle das próprias informações”[ii].

Um dos pontos que merece atenção é o da superexposição muitas vezes feita pelos próprios pais nas redes sociais, de maneira que a preocupação com o tratamento dos dados não se restringe apenas aos dados que os menores fornecem para as variadas situações na internet, mas também a como os próprios pais e familiares os expõem nas redes.

Assim sendo, diante da magnitude da relevância da temática, mostra-se fundamental ter cautela com o tratamento de dados pessoais das crianças e adolescentes, bem como investir em ações educacionais preventivas voltadas ao público infantojuvenil e seus responsáveis para alertá-los sobre a importância do tema e dos perigos das possíveis consequências.

Considerando a premissa de que uma vez na internet – na maior parte dos casos – sempre na internet, fica o alerta de cuidado para o que vocês, leitores, compartilham de menores na internet; sobre o que os menores ao redor de vocês têm compartilhado nas redes, e é claro, com quem vocês andam compartilhando essas informações.


[i] LATERÇA, Priscilla Silva; FERNANDES, Elora; TEFFÉ, Chiara Spadaccini de; BRANCO, Sérgio (Coords.). Privacidade e Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes. Rio de Janeiro: Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro; Obliq, 2021, p. 257. E-book. Disponível em: <https://itsrio.org/wp-content/uploads/2021/10/Privacidade-e-Protecao-de-Dados-de-Crian%C3%A7as-e-Adolescentes-ITS.pdf> Acesso em: 04 ago. 2022.

[ii] Ibidem, pág. 277.

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