*Por: Giulio Franchi e Maria Beatriz Torquato
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou recentemente, precisamente nesta quarta-feira (14/06), o modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP).
O documento vem sendo aguardado desde a entrada em vigor da Resolução CD/ANPD nº 02, que aprova o regulamento de aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de pequeno porte, estabelecendo um tratamento jurídico diferenciado para esse segmento. O objetivo do regulamento foi o de reforçar a necessidade de conformidade com o disposto na LGPD, independente do porte do agente.
Com a Resolução, os agentes de pequeno porte passaram a ter alguns benefícios, como o de poder cumprir a obrigação de registro das operações de tratamento de forma simplificada. Ocorre que, até então não havia sido esclarecido como seria esse registro simplificado. A dúvida foi esclarecida através do modelo disponibilizado pela ANPD.
O referido modelo “contém apenas os campos considerados essenciais para que a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, caso necessite, receba desses agentes as informações básicas para o exercício das atividades fiscalizatórias”[i].
O documento foi disponibilizado em formato pdf e excel e possui oito campos de preenchimento que englobam: informações de contato, compartilhamento, observações, categoria de titulares, dados pessoais, medidas de segurança, período de armazenamento e processo, finalidade e hipóteses legais. Para auxiliar na compreensão e operacionalização do documento, há uma versão do modelo com exemplos de instruções de preenchimento.
Observa-se um modelo objetivo, prático e de fato simplificado, visando assim facilitar o cumprimento da lei pelos agentes ao estabelecer um número reduzido de itens a serem preenchidos. Por exemplo, na categoria referente aos dados pessoais tratados há como campos a serem assinalados: nome, endereço, RG, e-mail, CPF, telefone e outros, em que deve apenas especificar os tipos de dados. Situação semelhante é percebida nos itens das categorias de titulares, em que há apenas: titulares em geral, crianças e adolescentes e idosos.
Além disso, no que se refere aos exemplos estabelecidos de processo, finalidade e hipótese legal, são listadas três finalidades corriqueiras no dia a dia dos agentes de pequeno porte: (i) avaliar e selecionar candidatos; (ii) venda de produtos e serviços e (iii) gestão de recursos humanos.
Dessa forma, percebe-se o cuidado e atenção da ANPD em se aproximar da realidade ao trazer exemplos práticos, em uma linguagem fácil e em uma estrutura didática. Ao agir dessa forma, a Autoridade busca facilitar e reforçar o cumprimento do estabelecido na LGPD, fortalecendo a máxima de que todos os agentes, independentemente do porte, devem estar em conformidade com a LGPD e tratar a temática de proteção de dados com a devida importância.
[i] ANPD. ANPD divulga modelo de registro simplificado de operações com dados pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP). Disponível em: <https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-divulga-modelo-de-registro-simplificado-de-operacoes-com-dados-pessoais-para-agentes-de-tratamento-de-pequeno-porte-atpp> Acesso em: 15 jun. 2023.
Advogado. Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV São Paulo. Alumni do Data Privacy. Associado ao International Association of Privacy Professionals (IAPP). Membro da Comissão do Novo Advogado do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).