*Por: Giulio Franchi e Maria Beatriz Torquato

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou recentemente, precisamente nesta quarta-feira (14/06), o modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP).

O documento vem sendo aguardado desde a entrada em vigor da Resolução CD/ANPD nº 02, que aprova o regulamento de aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de pequeno porte, estabelecendo um tratamento jurídico diferenciado para esse segmento. O objetivo do regulamento foi o de reforçar a necessidade de conformidade com o disposto na LGPD, independente do porte do agente.

Com a Resolução, os agentes de pequeno porte passaram a ter alguns benefícios, como o de poder cumprir a obrigação de registro das operações de tratamento de forma simplificada. Ocorre que, até então não havia sido esclarecido como seria esse registro simplificado. A dúvida foi esclarecida através do modelo disponibilizado pela ANPD.

O referido modelo “contém apenas os campos considerados essenciais para que a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, caso necessite, receba desses agentes as informações básicas para o exercício das atividades fiscalizatórias”[i].  

O documento foi disponibilizado em formato pdf e excel e possui oito campos de preenchimento que englobam: informações de contato, compartilhamento, observações, categoria de titulares, dados pessoais, medidas de segurança, período de armazenamento e processo, finalidade e hipóteses legais. Para auxiliar na compreensão e operacionalização do documento, há uma versão do modelo com exemplos de instruções de preenchimento.

Observa-se um modelo objetivo, prático e de fato simplificado, visando assim facilitar o cumprimento da lei pelos agentes ao estabelecer um número reduzido de itens a serem preenchidos. Por exemplo, na categoria referente aos dados pessoais tratados há como campos a serem assinalados: nome, endereço, RG, e-mail, CPF, telefone e outros, em que deve apenas especificar os tipos de dados. Situação semelhante é percebida nos itens das categorias de titulares, em que há apenas: titulares em geral, crianças e adolescentes e idosos.

Além disso, no que se refere aos exemplos estabelecidos de processo, finalidade e hipótese legal, são listadas três finalidades corriqueiras no dia a dia dos agentes de pequeno porte: (i) avaliar e selecionar candidatos; (ii) venda de produtos e serviços e (iii) gestão de recursos humanos.

Dessa forma, percebe-se o cuidado e atenção da ANPD em se aproximar da realidade ao trazer exemplos práticos, em uma linguagem fácil e em uma estrutura didática. Ao agir dessa forma, a Autoridade busca facilitar e reforçar o cumprimento do estabelecido na LGPD, fortalecendo a máxima de que todos os agentes, independentemente do porte, devem estar em conformidade com a LGPD e tratar a temática de proteção de dados com a devida importância.


[i] ANPD. ANPD divulga modelo de registro simplificado de operações com dados pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP). Disponível em: <https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-divulga-modelo-de-registro-simplificado-de-operacoes-com-dados-pessoais-para-agentes-de-tratamento-de-pequeno-porte-atpp> Acesso em: 15 jun. 2023.

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