O que a lei sobre igualdade salarial entre homens e mulheres tem a ver com a LGPD?
*Por: Giulio Franchi e Natássia Alencar No dia 22 de janeiro de 2024, iniciou-se o prazo para as empresas com cem ou mais empregados alimentarem o sistema que gerará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, instrumento criado pela Lei nº 14.611/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 11.795/2023Continue lendo
