Especialista alerta que pressão externa não altera exigências da LGPD e que a conformidade pode ser decisiva para a competitividade no mercado global

As empresas brasileiras que realizam transferências internacionais de dados pessoais têm até 23 de agosto de 2025 para implementar cláusulas contratuais-padrão, conforme determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A exigência acompanha uma tendência mundial, alinhada ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, e busca reforçar a segurança e a transparência no uso de informações sensíveis.

Segundo Luiza Patusco, advogada e sócia da área de Privacidade e Proteção de Dados do Duarte Tonetti Advogados, a pressão externa, especialmente dos Estados Unidos, não altera os prazos e requisitos já estabelecidos pela LGPD.
“O Brasil está fazendo o que a maioria das economias maduras já faz: exigir transparência, responsabilidade e segurança no tratamento de dados pessoais, especialmente quando eles cruzam fronteiras”, ressalta.

Riscos e oportunidades para o mercado global
De acordo com a especialista, o cumprimento das regras vai além da prevenção de sanções. Estar em conformidade demonstra maturidade empresarial e aumenta as chances de integração com cadeias globais.
“Empresas que querem atuar globalmente precisam tratar a proteção de dados como parte estratégica do negócio — e não como um obstáculo burocrático”, reforça.

A adoção das cláusulas-padrão garante que o país de destino dos dados adote salvaguardas semelhantes às brasileiras, mesmo na ausência de acordos internacionais formais. “Quem estiver em conformidade terá mais chances de fechar parcerias internacionais, participar de cadeias globais e se destacar no mercado”, conclui Patusco.

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