Informações devem ser prestadas ao Ministério do Trabalho por empresas com 100 ou mais empregados 

Publicado em novembro de 2023, o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, a qual estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. A lei determina que a igualdade será garantida por meio do estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, incremento da fiscalização contra a discriminação e disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial, entre outras medidas.

O que foi regulamentado pelo Decreto nº 11.795/2023 e, também, pela Portaria MTE nº 3.714/2023, se refere aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios para empresas com 100 ou mais empregados. Ficou estabelecido que o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remunetórios será feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mas com base nas informações prestadas pelas empresas no eSocial e, também, nas informações complementares prestadas pelo empregador no Portal Emprega Brasil.

Segundo Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, empregadores terão até 29 de fevereiro para prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal. Deverão ser fornecidas informações tais como: existência ou não de quadro de carreira, planos de cargos e salários, critérios remuneratórios, assim como os parâmetros para promoção dentro da empresa.

Com as informações prestadas pelos empregadores, tanto no eSocial como no Portal Emprega Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego realizará o cruzamento dos dados, verificando a paridade salarial dentro da empresa. O Relatório da Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será publicado pelo MTE nos meses de março e setembro de cada ano, no Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), plataforma disponível no site do Ministério do Trabalho.

A especialista da IOB explica que este relatório deverá ser publicado pelas empresas nos próprios sites em local de destaque, nas redes sociais e demais plataformas de divulgação da empresa, garantindo a ampla divulgação para os colaboradores da empresa e toda a sociedade.

Penalidades

A empresa com 100 ou mais empregados que não publicar o relatório conforme determina a legislação, estará sujeita a penalidade de multa administrativa, cujo valor corresponderá a até 3% da folha salarial da companhia, limitado a 100 salários mínimos. 

Já as empresas com 100 ou mais empregados, que, por meio do relatório, for constatada desigualdade salarial e de critérios de remuneratórios entre gêneros, serão notificadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, para que, em até 90 dias, elaborem e implementem Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, com a participação de sindicatos de categoria e representante dos colaboradores discriminados. O Plano de Ação precisa estabelecer medidas com metas e prazos específicos.

Proteção de dados

Essa medida, obrigatória a partir de 2023, trouxe questionamentos sobre possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além da exposição de informações sensíveis das empresas à concorrência.

O IOB lembra que a legislação determina que os dados e as informações constantes dos Relatórios deverão ser anonimizados, observando as determinações da LGPD. Assim sendo, os dados disponibilizados no Relatório não permitirão a identificação dos empregados, tampouco a remuneração paga a cada cargo.

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