Decisão do TRT2 mostra que descumprir a lei pode custar às empresas em dobro: condenação na Justiça do Trabalho e sanções da ANPD
Em agosto de 2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) condenou uma empresa pelo uso indevido de dados biométricos e determinou o envio do caso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A decisão reforça um cenário claro: violações à LGPD no ambiente corporativo podem gerar dupla responsabilização — indenização trabalhista e penalidades administrativas.
Embora muitas organizações ainda associem a LGPD apenas ao consumidor, os colaboradores também são titulares de dados pessoais. Informações coletadas pelo RH — como ponto biométrico, dados de saúde, endereço ou histórico familiar — devem respeitar princípios de finalidade, adequação e necessidade. Ignorar essas regras abre espaço para condenações simultâneas na esfera trabalhista e regulatória.
O impacto, porém, vai além do jurídico. A má gestão de dados compromete a reputação da empresa, mina a confiança dos funcionários e pode afetar a relação com investidores e parceiros. Em um mercado cada vez mais atento à conformidade, a ausência de governança em privacidade se traduz em perda de talentos, barreiras comerciais e desgaste de imagem.
O envio de casos de ofício à ANPD evidencia a integração entre Justiça do Trabalho e órgão regulador. A mensagem é direta: programas de privacidade não podem se limitar a políticas formais, mas devem ser efetivos, auditáveis e constantemente monitorados.
O alerta vale para empresas de todos os portes. Pequenas e médias ainda acreditam estar fora do alcance da LGPD por lidarem com bases menores de dados, enquanto grandes corporações, mesmo com estruturas de compliance, frequentemente negligenciam os dados de empregados. Em ambos os casos, o risco é real.
Boas práticas incluem revisar a real necessidade de coleta de informações, oferecer treinamentos contínuos a RH, jurídico e TI, monitorar fornecedores e adotar maior transparência nas políticas internas. Em controles como o ponto eletrônico, é recomendável avaliar alternativas menos invasivas, especialmente quando não há obrigação legal de marcação biométrica.
O precedente do TRT2 deixa um recado inequívoco: a LGPD já faz parte das relações de trabalho no Brasil. Empresas que não tratarem dados de forma responsável caminham para uma zona de risco jurídico, financeiro e reputacional difícil de administrar.

