Da Redação.

Decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador proíbe descontos comerciais na contratação de fornecedores e restringe o uso do saldo à sua finalidade, transferindo o foco da vantagem financeira para a experiência do colaborador

Uma mudança silenciosa, mas de alto impacto, está em curso na gestão de benefícios corporativos no Brasil. O novo decreto nº 12.712/2025, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), entrou em vigor e estabelece um novo paradigma para empresas e departamentos de RH. A legislação ataca práticas comerciais antigas e reforça a natureza alimentar do benefício, exigindo uma adaptação estratégica por parte dos gestores.

Para entender o que muda na prática, detalhamos os três pilares da transformação:

1. O Fim do “Rebate”: Foco na Qualidade, não no Desconto

A nova regra proíbe expressamente que as operadoras de benefícios ofereçam descontos e vantagens financeiras — prática conhecida no mercado como “rebate” ou taxa negativa — às empresas no momento da contratação do serviço.

  • Na prática: A decisão de qual fornecedor de vale-refeição e vale-alimentação contratar não poderá mais ser baseada em quem oferece o menor custo administrativo ou o maior desconto.
  • O impacto: A competição entre as operadoras tende a migrar do preço para a qualidade do serviço, como a amplitude da rede credenciada, a estabilidade da plataforma e a qualidade do atendimento. Para o RH, a análise de propostas se torna mais estratégica e menos financeira.

2. Uso Exclusivo para Alimentação: Controle e Responsabilidade

O decreto estabelece a obrigatoriedade do controle tecnológico sobre o uso do saldo. O valor do benefício só pode ser utilizado para o pagamento de refeições em restaurantes e similares,

ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

  • Na prática: Fica vedado o uso do saldo de VA/VR para pagar por serviços de streaming, corridas de aplicativo, academias ou qualquer outra finalidade que não seja estritamente alimentar.
  • O impacto: A responsabilidade da empresa aumenta. É preciso garantir que o fornecedor do cartão de benefícios possua a tecnologia que bloqueia automaticamente transações em estabelecimentos não relacionados à alimentação (identificados pelo CNAE). A falta desse controle pode expor a empresa a riscos fiscais e à perda dos incentivos do PAT.

3. Interoperabilidade: Mais Liberdade para o Trabalhador

A mudança mais aguardada pelos trabalhadores é a interoperabilidade, que será implementada gradualmente até o final de 2026. O objetivo é criar um “arrasto aberto”, permitindo que o cartão de benefício seja aceito em qualquer maquininha, independentemente da bandeira.

  • Na prática: Acaba a limitação de “este restaurante não aceita o meu cartão”. O colaborador terá mais liberdade para usar seu benefício onde for mais conveniente.
  • O impacto: A experiência do trabalhador melhora significativamente, o que valoriza o benefício concedido pela empresa. Para o RH, isso significa menos queixas e uma solução de benefícios mais eficiente e bem recebida pela equipe.

Em resumo, a era da “guerra de preços” no mercado de benefícios parece ter chegado ao fim. O novo PAT força empresas e fornecedores a focarem no que realmente importa: garantir a correta aplicação do auxílio e oferecer a melhor experiência possível para o trabalhador.

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