*Por: Daniela Vargas

A partir de 1º de janeiro de 2025, entrará em vigor a Portaria 3665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 13 de novembro de 2023, que altera as regras para o trabalho em feriados em várias atividades comerciais. Essa portaria revoga a autorização permanente de funcionamento em feriados anteriormente estabelecida pela Portaria MPT nº 671/21.

Principais Mudanças

Com a nova regulamentação, as empresas dos setores de comércio terão de firmar acordos coletivos para autorizar o trabalho em feriados. Sem esses acordos, o funcionamento nesses dias estará proibido, e as empresas poderão enfrentar consequências como multas administrativas e autuações, caso ocorra fiscalização. Além disso, o custo operacional pode aumentar devido à necessidade de negociações trabalhistas e ao pagamento de compensações aos trabalhadores conforme as exigências sindicais.

Atividades Comerciais Afetadas

A portaria impacta um amplo conjunto de atividades comerciais, incluindo:

  • Comércio varejista de peixe, carnes frescas e caça, frutas e verduras, aves e ovos;
  • Comércio varejista de produtos farmacêuticos, inclusive manipulação de receituários;
  • Comércio em estâncias hidrominerais, portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • Comércio em hotéis e o comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista;

Implicações e Recomendações:

Os setores listados deverão priorizar as negociações coletivas para garantir a possibilidade de funcionamento em feriados. Sem uma autorização expressa em convenção coletiva, o trabalho em feriados exporá as empresas a sanções, incluindo multas e possíveis comunicações de irregularidades ao Ministério Público do Trabalho.

Diante dessa mudança, é fundamental que os empresários estejam atentos a dois pontos principais:

  • Normas Coletivas Vigentes: Verificar se há acordos ou convenções coletivas que autorizam o trabalho em feriados e, se necessário, negociar novas condições.
  • Legislação Municipal: Observar as leis municipais aplicáveis, que também podem impactar o funcionamento do comércio em feriados.

Conclusão

Empresários do setor de comércio devem agir proativamente para se adequar às novas exigências da Portaria 3665/23. A falta de acordos coletivos e o descumprimento das novas regras podem resultar em penalidades significativas e aumento nos custos operacionais. Portanto, é crucial revisar as negociações trabalhistas e garantir o cumprimento das normas vigentes para evitar multas e garantir o funcionamento regular de suas atividades nos feriados. Vale lembrar que as regras para o trabalho aos domingos não sofreram alterações.

*Daniela Vargas é especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pelo Damásio Educacional. Bacharel em Direito pela UNINOVE – Universidade Nove de Julho.

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