*Por: Daniela Vargas
A partir de 1º de janeiro de 2025, entrará em vigor a Portaria 3665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 13 de novembro de 2023, que altera as regras para o trabalho em feriados em várias atividades comerciais. Essa portaria revoga a autorização permanente de funcionamento em feriados anteriormente estabelecida pela Portaria MPT nº 671/21.
Principais Mudanças
Com a nova regulamentação, as empresas dos setores de comércio terão de firmar acordos coletivos para autorizar o trabalho em feriados. Sem esses acordos, o funcionamento nesses dias estará proibido, e as empresas poderão enfrentar consequências como multas administrativas e autuações, caso ocorra fiscalização. Além disso, o custo operacional pode aumentar devido à necessidade de negociações trabalhistas e ao pagamento de compensações aos trabalhadores conforme as exigências sindicais.
Atividades Comerciais Afetadas
A portaria impacta um amplo conjunto de atividades comerciais, incluindo:
- Comércio varejista de peixe, carnes frescas e caça, frutas e verduras, aves e ovos;
- Comércio varejista de produtos farmacêuticos, inclusive manipulação de receituários;
- Comércio em estâncias hidrominerais, portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio em hotéis e o comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista;
Implicações e Recomendações:
Os setores listados deverão priorizar as negociações coletivas para garantir a possibilidade de funcionamento em feriados. Sem uma autorização expressa em convenção coletiva, o trabalho em feriados exporá as empresas a sanções, incluindo multas e possíveis comunicações de irregularidades ao Ministério Público do Trabalho.
Diante dessa mudança, é fundamental que os empresários estejam atentos a dois pontos principais:
- Normas Coletivas Vigentes: Verificar se há acordos ou convenções coletivas que autorizam o trabalho em feriados e, se necessário, negociar novas condições.
- Legislação Municipal: Observar as leis municipais aplicáveis, que também podem impactar o funcionamento do comércio em feriados.
Conclusão
Empresários do setor de comércio devem agir proativamente para se adequar às novas exigências da Portaria 3665/23. A falta de acordos coletivos e o descumprimento das novas regras podem resultar em penalidades significativas e aumento nos custos operacionais. Portanto, é crucial revisar as negociações trabalhistas e garantir o cumprimento das normas vigentes para evitar multas e garantir o funcionamento regular de suas atividades nos feriados. Vale lembrar que as regras para o trabalho aos domingos não sofreram alterações.
*Daniela Vargas é especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pelo Damásio Educacional. Bacharel em Direito pela UNINOVE – Universidade Nove de Julho.
Especialista em direito do trabalho pela Escola Paulista de Direito – EPD. Especialista em direito desportivo pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – SP. Cursou direito do trabalho reformado na Fundação Getúlio Vargas – FGV. Bacharel em direito pela Universidade São Francisco – USF. Professor e palestrante de direito do trabalho.