Mesmo com posicionamentos firmes do STF, decisões conflitantes seguem gerando instabilidade para empresas, profissionais e para a economia do país
A pejotização e a terceirização continuam no centro de uma disputa jurídica que, mesmo após decisões firmes do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda gera dúvidas, insegurança e custos para o ambiente de negócios brasileiro. Apesar de o STF reconhecer como legítimas essas formas de contratação — inclusive para atividades-fim — desde que ausente fraude ou subordinação típica da CLT, parte da Justiça do Trabalho continua resistindo a aplicar essa jurisprudência.
Suspensão nacional e reação do STF
O ministro Gilmar Mendes determinou recentemente a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da pejotização. A medida foi motivada pelo “descumprimento sistemático” da jurisprudência já consolidada, o que tem gerado um “cenário de grande insegurança jurídica”, segundo o magistrado. Com repercussão geral, a suspensão abrange todos os processos semelhantes em curso no país.
“É a Suprema Corte tentando corrigir os próprios ruídos causados pelo Poder Judiciário”, afirma Luis Henrique Borrozzino, sócio do escritório M3BS Advogados e especialista em Direito do Trabalho.
Contradições internas alimentam a insegurança
Mesmo com precedentes como a ADPF 324, a ADC 48 e os Temas 725 e 739, a insegurança jurídica se mantém. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) chegou a abrir discussão nos Temas 29 e 30 para revisar o entendimento sobre terceirização e pejotização, iniciativa que gerou desconforto por contrariar decisões já firmadas pelo STF.
“Desrespeitar precedentes do STF é também violar sua autoridade, o que não pode ser admitido”, destacou o ministro Cristiano Zanin ao cassar uma decisão do TRT que reconhecia vínculo entre um médico PJ e um hospital, ressaltando que a contratação havia ocorrido entre partes capazes, sem vício de consentimento.
Subordinação: conceito que precisa evoluir
A discussão gira em torno do conceito de subordinação, que, segundo Borrozzino, precisa ser analisado com mais nuance. Existem diferentes tipos, e nem todas configuram vínculo empregatício:
- Subordinação jurídica, típica da CLT, envolve ordens diretas, sanções, controle de jornada e ausência de autonomia.
- Subordinação estrutural, comum em contratos legítimos, ocorre quando o profissional está inserido na estrutura do contratante, mas atua com liberdade técnica e sem ordens diretas.
Casos como médicos PJs, advogados associados e outros prestadores autônomos exemplificam essa distinção. A atuação ocorre dentro de uma estrutura organizacional, mas com liberdade profissional — o que não configura vínculo empregatício.
Consequências econômicas e caminhos possíveis
A falta de uniformidade entre os tribunais alimenta o receio entre empresas e profissionais, reduzindo contratações, afastando investimentos e impondo custos desnecessários à economia.
“Estar dentro da rotina de uma empresa não significa estar subordinado nos moldes da CLT. Confundir isso é ignorar os novos formatos de trabalho e o que já foi decidido pela mais alta Corte do país”, pontua Borrozzino.
Enquanto o Judiciário não se alinha internamente, o melhor caminho para empresas e profissionais é a prevenção: contratos bem estruturados, cláusulas claras de autonomia e apoio jurídico especializado são essenciais. Mais do que discutir modelos, é hora de buscar coerência e respeito às decisões consolidadas. Um país que deseja crescer precisa de um Judiciário previsível — não de uma guerra fria de interpretações.