Mais de 17,4 milhões de Microempreendedores Individuais não precisam fazer opção em setembro, mas devem avaliar o peso dos créditos tributários na escolha de fornecedores a partir de 2027
Enquanto as micro e pequenas empresas do Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para decidir como recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027, os mais de 17,4 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) do país ficam isentos dessa opção burocrática. Contudo, especialistas alertam que aqueles que vendem produtos ou prestam serviços para pessoas jurídicas (B2B) precisam acompanhar os efeitos da reforma tributária na competitividade das suas vendas.
A partir de 2027, o IBS e a CBS serão incorporados automaticamente ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do MEI, eliminando qualquer necessidade de cálculo ou destaque individualizado de impostos na nota fiscal. A transição faz parte da substituição gradual de tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, prevista para ser concluída em 2033, resultando em uma redução da carga tributária final do microempreendedor.
O ponto de atenção comercial decorre da regra de crédito tributário: a legislação aprovada permite o aproveitamento de créditos de IBS e CBS nas compras efetuadas junto a micro e pequenas empresas do Simples, mas não estende o mesmo direito às contratações de MEIs. Com isso, empresas contratantes poderão considerar a geração ou ausência desses créditos ao comparar orçamentos entre fornecedores.
Para a contadora Kályta Caetano, da plataforma MaisMei, a prioridade do microempreendedor é analisar o perfil da sua carteira de clientes:
“O prazo de setembro gera dúvidas porque o MEI integra o Simples Nacional, mas ele não precisa fazer nenhuma opção no sistema. Para o microempreendedor, o foco deve estar na relação com os seus clientes PJ e em como as empresas tomadoras de serviço considerarão o aproveitamento de créditos tributários a partir de 2027. Vale olhar para a carteira, mapear quanto do faturamento depende de empresas e abrir diálogo para entender se o crédito terá peso nas contratações futuras. Não é preciso alterar contratos ou preços agora, mas sim compreender o cenário.”
Diferença entre vendas para o consumidor final e prestação de serviços B2B
O impacto das novas regras tributárias varia conforme o público-alvo atendido pelo microempreendedor:
- Vendas para Consumidor Final (B2C): A mecânica de créditos tributários não interfere nas negociações diretas com pessoas físicas, mantendo inalteradas as condições de preço e atratividade do produto ou serviço.
- Fornecimento para Empresas (B2B): Contratantes de médio e grande porte podem passar a comparar o custo líquido de contratar um MEI (sem direito a crédito) versus uma microempresa que repassa créditos de IBS e CBS.
A recomendação técnica é que os profissionais iniciem um planejamento estratégico de mercado ao longo do período de transição, avaliando se haverá necessidade de adequação contratual ou expansão do modelo corporativo para acompanhar as exigências de seus parceiros comerciais.
