Da Redação. Reportagem: Priscila Seabra

A cultura de doação no Brasil vem evoluindo, mas os valores movimentados ainda estão muito abaixo do potencial. O prazo para declarar o imposto de renda termina às 23h59 do dia 31 de maio, mas ainda dá tempo de destinar parte do valor a pagar para auxiliar instituições e projetos sociais à sua escolha.

Você sabia que parte do imposto de renda devido na declaração anual pode ser destinado para instituições sociais que você mesmo escolhe? Cada fundo (instituição recebedora) pode receber até 3% do valor devido à Receita, sendo que o limite de doação é de 6 % do total do imposto devido. E não é preciso destinar tudo para uma instituição só – é possível ajudar mais de um projeto.

Essa é uma excelente oportunidade de saber para onde vai o dinheiro dos impostos pagos pelo cidadão – pois quando não se faz essa indicação no ato de declaração, o valor do imposto vai para fundos do governo para que ele destine como e quando achar melhor. Ou seja, o cidadão pode e deve exercer seu direito de destinar parte do imposto pago por ele para projetos e instituições que ele julga mais relevantes ou necessitados.

Para falar a respeito, convidamos a contadora e Gestora Administrativa na Régulus Contábil Empresarial, Carolina Castro, para responder a algumas dúvidas sobre o assunto. 

Carolina Castro, contadora.

JVN: Pessoas físicas e jurídicas podem fazer a doação?  

CC: Sim. Se for pessoa jurídica é preciso verificar se a instituição está cadastrada junto à Receita Federal e solicitar a ajuda de um contador pode facilitar esse processo. Já para as pessoas físicas fica mais fácil, pois algumas instituições credenciadas podem receber as doações em dinheiro e você lança em sua declaração como “pagamentos” – e esse valor será debitado automaticamente do valor devido no final. Ou então a pessoa pode indicar uma instituição diretamente no momento da entrega da Declaração de IR – informando a instituição em campo próprio no formulário da declaração, e ela pode ligada ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) ou aos fundos de apoio aos Conselhos do Idoso”.

JVN: Quais são os critérios para poder destinar parte do imposto de renda devido

CC: “Primeira opção: Durante o ano você pode doar sem limite para instituições credenciadas, mas na hora de abater na declaração há um limite de 6% do seu imposto devido – e não vale qualquer recibo, é preciso ser oficial (documento fiscal válido) e constar todos os dados da doação e instituição.

Segunda opção: No momento da elaboração da declaração referente ao ano anterior, o primeiro passo é verificar o imposto a pagar – pois mesmo tendo restituição é possível que tenha saldo a pagar, fique ligado!

Em seguida, vá em “Doações Diretamente na Declaração” – lá constará o valor disponível para doação. Conclua a operação indicando a instituição beneficiada e gere o DARF para pagamento. Só um detalhe: o DARF da doação precisa ser pago à vista até o último dia do prazo de entrega da declaração: neste ano, a data será 31/05/2022. Se a pessoa tiver valor a ser restituído, ela paga o DARF da doação e depois o mesmo valor será somado – ou seja, voltará para a pessoa – no valor final da restituição. Já quem tem imposto a pagar irá gerar e efetuar o pagamento de dois DARF’s: um referente à doação e outro referente ao imposto (ou seja, a diferença do total devido menos o valor doado).

A doação pode ser feita para qualquer instituição ou existem regras específicas a seguir?

Durante o preenchimento da declaração fica muito fácil decidir, pois as instituições cadastradas a receber vêm como opção de preenchimento no programa da Receita. É só escolher a da sua preferência e selecionar. Para doações diretas durante o ano, é preciso se certificar de que a Instituição atenda aos requisitos abaixo:

* Fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Estão inclusos os fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital ou nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

* Fundos do idoso controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais.

* Incentivo à cultura: Inclui doações ou patrocínios por meio de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), assim como apoio direto. Neste caso, o apoio deve ser que enquadrado nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais.

* Incentivo à atividade audiovisual.

* Incentivo ao esporte: doações ou patrocínios no apoio direto a projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

E atenção: Fez a doação? Comunique-se com a entidade e avise-a para que possa acompanhar e confirmar o recebimento. Formalize essa notificação enviando para ela cópia do DARF pago para que ela possa garantir o direito de receber os valores.

Doações em Atibaia  

De acordo com o site do movimento Dezembro Roxo, Atibaia ocupa o 1918° lugar no ranking das cidades que, percentualmente, mais doam Imposto de Renda para projetos sociais. E esse número poderia ser muito melhor, pois estima-se que Atibaia receba apenas 0.46% do potencial de doações do Imposto de Renda. 

Pelo site do movimento, ainda é possível simular o valor a ser abatido do IR como doação e ainda escolher o fundo do estado ou cidade para o qual você deseja que seja destinado. 

Muitas organizações utilizam os mecanismos de ‘doação incentivada’ (quando o Estado abre mão de percentual de arrecadação) como fontes de financiamento de suas ações. Mas para que esta ferramenta seja efetiva, a organização precisa ter projetos previamente aprovados pelos órgãos responsáveis e trabalhar a captação destes doadores – sejam pessoas físicas ou jurídicas, procurando manter o relacionamento e informação sobre os resultados e impactos do trabalho realizado.

A cultura de doação no Brasil vem evoluindo, mas os valores movimentados ainda estão muito aquém do potencial. Os mecanismos de renúncia fiscal facilitam o investimento social privado que atende demandas sociais, ambientais e culturais da sociedade. Nossa organização recebe anualmente doações de mais de 50 pessoas físicas e jurídicas, que em 2021 integraram cerca de 5% de nossas receitas”, conta Gianmarco Bisaglia, dirigente da ONG Mater Dei de Atibaia-SP.

Gianmarco Bisaglia (ao fundo), da Mater Dei, durante formatura do programa Reconquista de Atibaia (2022) – em que ONGs, empresas e governo local proporcionaram criação de 12 empreendimentos de geração de renda com investimento de R$ 27.000,00.

Conforme a ONG, todas doações são importantes para a manutenção de programas e projetos e também na gestão da Organização. 

“Reformas, aquisições de bens de capital, investimentos em TI e marketing e manutenção de equipe mínima permanente são desafios que todas as ONGs enfrentam e que são viabilizados muitas vezes através de doações diretas”, complementa o dirigente.

Se a doação não for viabilizada a tempo com abatimento do Imposto de Renda, nada impede outras formas de apoio às ONGs, como o cadastro direcionado da nota fiscal paulista ou a doação direta de bens de capital, recursos financeiros, insumos ou serviços voluntários.

A ONG Mater Dei, por exemplo, atua com programas de qualificação profissional e geração de renda, organização comunitária, educação ambiental e ação social junto a populações vulneráveis, em especial a terceira idade e gestantes. 

Recebe doações diversas como roupas, brinquedos, móveis e utensílios domésticos, pontas de estoque, materiais de construção e artesanato – os quais comercializam em bazar e loja colaborativa. Também mantém negócios sociais que auxiliam na sustentação financeira da organização, como o Salão da Mater e o Café Dalí, em Atibaia. Para saber como fazer doação espontânea para o projeto e se tornar um apoiador da Mater Dei, acesse https://materdeicam.org.br/seja-um-apoiador/

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