Em uma dinâmica que reflete a constante evolução do Direito, a Justiça do Trabalho no Brasil tem testemunhado uma transformação profunda e estratégica. Atuar como advogado trabalhista, defendendo os interesses de empresas e trabalhadores, exige hoje mais do que a simples aplicação da lei a fatos. É preciso compreender a nova arquitetura judicial, onde a figura do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolida o seu papel principal como um verdadeiro órgão uniformizador de jurisprudência.
Tradicionalmente, a jornada de um processo trabalhista começava nas Varas do Trabalho, seguia para os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e, eventualmente, chegava ao TST para um último exame, focado na correta aplicação da lei federal e na solução de decisões divergentes entre tribunais regionais distintos. Essa sequência, no entanto, gerava um cenário de imprevisibilidade. Temas complexos e um tanto subjetivos, como o direito a horas extras dos gerentes, adicionais legais, multas e uma série de teses sobre a aplicação dos preceitos da reforma trabalhista, entre outros, podiam receber interpretações distintas em diferentes regiões do país. Essa insegurança jurídica, que tanto prejudica o ambiente de negócios, clamava por uma mudança de paradigma.
É neste contexto que a recente iniciativa do Recurso de Revista Repetitivo adotada com mais vigor em 2025, se mostra tão significativa. Inspirada por modelos já consolidados no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, essa nova abordagem permite ao TST selecionar temas de alta relevância e que se repetem em inúmeros processos. Em vez de julgar cada caso individualmente, o tribunal afeta o tema, suspende todos os processos semelhantes em tramitação e julga apenas um ou mais casos “piloto”. A decisão final, então, estabelece um precedente vinculante, ou seja, uma interpretação que servirá de guia obrigatório para todos os juízes e TRTs.
O principal ganho dessa iniciativa é a segurança jurídica. Ela elimina a loteria de decisões, pois a partir do momento em que um tema é pacificado no TST, empresários e advogados podem prever, com maior grau de certeza, qual será o desfecho de um litígio. Essa previsibilidade é vital para a tomada de decisões estratégicas, permitindo que as empresas avaliem com maior precisão os riscos de um processo e optem por soluções mais eficazes, como a conciliação, em vez de se arrastarem em longas disputas judiciais. Trata-se de um significativo ganho de eficiência, pois, além de agilizar a tramitação de milhares de processos, a medida consolida o TST como uma instância dedicada a construir teses jurídicas sólidas, e não apenas a corrigir erros pontuais.
Para os empresários e para todos que em um determinado momento da vida profissional se deparam com a necessidade de submeter uma questão ao Judiciário Trabalhista, essa nova ótica processual exige uma mudança de postura. Não basta mais focar apenas na defesa dos fatos; é preciso acompanhar de perto a evolução da jurisprudência, valorizar o trabalho do advogado especializado que, mais do que nunca, deve ser um estrategista capaz de identificar a relação entre o caso concreto e os precedentes já estabelecidos. A atuação se torna mais sofisticada, focada em argumentos jurídicos que se alinham à jurisprudência dominante e na análise precisa dos riscos. A atualização constante dos atores da Justiça do Trabalho, seja por meio de leituras especializadas ou da participação em debates, se torna um imperativo. A Justiça do Trabalho, ao se alinhar a este sistema de precedentes, não apenas se moderniza, mas ganha eficiência e se fortalece como um pilar de estabilidade para as relações de trabalho no país.

Especialista em direito do trabalho pela Escola Paulista de Direito – EPD. Especialista em direito desportivo pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – SP. Cursou direito do trabalho reformado na Fundação Getúlio Vargas – FGV. Bacharel em direito pela Universidade São Francisco – USF. Professor e palestrante de direito do trabalho.

